Doações: são declaradas no IRS? - TVI

Doações: são declaradas no IRS?

Termina esta sexta-feira o prazo de entrega da declaração e as multas podem ser pesadas para quem não cumpra. Pode começar a preparar a próxima, e também pode ter mais atenção a alguns detalhes

Esta sexta-feira é a data limite para entregar a declaração de IRS de 2017. O período foi alargado por um dia, por ser feriado esta quinta-feira.

Terão sido poucos os contribuintes que deixaram para a última hora a entrega, mas ainda assim é bom lembrar alguns detalhes e tirar dúvidas a quem nos enviou questões.

A fiscalista, Marta Gaudêncio, da  Belzuz Advogados, esteve no espaço da Economia 24, do "Diário da Manhã" da TVI.

As doações são declaradas em IRS?

Não, as doações não se consideram um rendimento e por isso não estão sujeitas a IRS, não tendo de ser declaradas.

Mas são sujeitas a impostos?

Depende. Em geral, as aquisições gratuitas são sujeitas a Imposto do Selo, sendo a taxa aplicável de 10%. Caso se trate de uma doação de imóveis, a taxa de imposto será de 0,8%. No caso das doações, o sujeito passivo é o beneficiário, enquanto que nas sucessões o imposto é devido pela herança.

E não existem isenções?

Caso se trate de uma doação de um imóvel, será sempre sujeita a Imposto do Selo. No entanto, se se tratar de uma doação de outro tipo de bem ou direito, há isenção quando se trate de uma doação entre ascendentes e descendentes e entre cônjuges ou unidos de facto.

Quais são as obrigações de quem recebe uma doação?

Deve participar a doação até ao 3.º mês seguinte ao da sua realização. O imposto será liquidado com base nessa informação.

Estas regras aplicam-se, também, às aquisições por sucessão.

Fim da entrega de 2017

Quando termina o prazo para entregar a declaração de IRS?

A entrega da declaração de IRS é feita entre 1 de Abril e 31 de Maio. Uma vez que o dia 31 de Maio é feriado, a declaração poderá ser entregue até 1 de Junho.

E existem exceções?

A declaração pode ainda ser apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores obrigação de os declarar.

Qual a consequência da falta de entrega da declaração de IRS?

A falta de entrega da declaração de IRS é punível com coima que varia entre os €150 e os €3.750. Sendo que, o mínimo a pagar, por declarações entregues nos 30 dias posteriores, é sempre 25€.

Em alternativa, pode ser apresentado um pedido de redução de coima, se anda não tiver sido levantado auto de notícia, nos seguintes termos:

  • declaração entregue nos 30 dias posteriores – redução para 12,5% do mínimo legal (€18,75)
  • declaração entregue mais de 30 dias após o prazo – redução para 25% do mínimo legal (€37,5)
  • declaração entregue até ao fim do processo de inspeção tributária – redução para 75% do mínimo legal (€112,5)

Para 2018, o que podem os contribuintes ir tratando já?

Podem ir verificando as faturas comunicadas à AT e podem ir comunicando as faturas que não tenham sido comunicadas pelas entidades que as emitiram.

E, havendo alterações à situação do agregado familiar, podem ser já indicadas.

Há novidades no portal, quanto a este tema?

Neste momento, quando se acede ao portal e-fatura, já é possível indicar se as despesas ali indicadas são total ou parcialmente afetas à atividade empresarial. Isto tem a ver com o facto de, em 2018, os titulares de rendimentos da categoria B (trabalhadores independentes) deixarem de beneficiar da presunção de gastos de 25% dos rendimentos e passarem a ter de justificar um valor de despesas. Algumas delas (por exemplo, despesas com imóveis) podem ser parcialmente relativas à atividade. 

 

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