Seis respostas sobre despesas de educação no IRS - TVI

Seis respostas sobre despesas de educação no IRS

Setembro e outubro são meses de grandes gastos escolares. Uma boa época para pedir faturas

A declaração de impostos é sempre "a dor de cabeça" do ano, para alguns. Por isso, arranje tempo para ir fazendo a sua. Se tem filhos em idade escolar saiba com o que conta. E já agora, guarde as faturas todas quatro anos, pode sempre ser chamado pelo Fisco. Ou pode perder a informação no e-fatura e terá de a colocar à mão. Lembre-se que se não tiver as faturas não desconta. 

Limite da dedução

O Fisco deduz 30% das despesas de educação e de formação profissional do contribuinte e dos seus dependentes, até ao limite de 800 euros para todo o agregado.

São também aceites despesas de formação profissional, desde que prestada por entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho.

Despesas dedutíveis

Desde que estejam isentas de IVA ou sujeitas à taxa de IVA de 6% e sejam prestadas por estabelecimentos inscritos nas Finanças com setor de atividade em educação, estas são as despesas que pode deduzir:

• taxas de inscrição, propinas e mensalidades para frequência de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados e escolas do ensino básico, secundário ou superior (mesmo que para a realização de mestrados

e doutoramentos), públicos ou privados, desde que integrados no Sistema Nacional de Educação;

• despesas com alimentação servidas em estabelecimentos de ensino público ou privado;

• livros;

• ensino de línguas, música, canto ou teatro, mesmo quando fora do âmbito do programa escolar normal, desde que prestado em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação;

• explicações de qualquer grau de ensino comprovadas com fatura-recibo (recibo verde) do explicador;

• amas que passem fatura-recibo (recibo verde) ou que estejam ao serviço de jardins de infância ou instituições equiparadas.

Explicações

As faturas de centros de explicações não são consideradas pelo Fisco como despesas de educação, pois estão, em regra, sujeitas à taxa de 23% de IVA.

Nesse caso, entram apenas na categoria “Outros”, Já se o recibo tiver sido emitido diretamente pelo explicador e não estiver sujeito a IVA, esse encargo pode ser considerado despesa de educação.

Mas terá de estar validado como tal na plataforma e-fatura até 25 de fevereiro de 2020.

Caso não o tenha feito, tem uma última hipótese para deduzir essa despesa: quando entregar a sua declaração de IRS, selecione a opção "Sim" no quadro 6C do anexo H, confirmando que deseja inserir manualmente o valor das deduções.

Corrija o valor total das despesas de educação e verifique se o sistema mantém (ou se tem de inserir também) as restantes despesas de outras categorias e de outros membros do agregado familiar.

Propinas

As propinas de universidades e as mensalidades pagas a estabelecimentos de ensino privado são consideradas despesas de educação, desde que as escolas estejam incluídas no Sistema Nacional de Educação (consulte www.portaldasescolas.pt ou www.dges.mctes.pt).

Os montantes devem surgir registados na plataforma e-fatura.

Para propinas pagas a universidades fora do território português, há que ter em atenção o seguinte:

As despesas de educação suportadas no estrangeiro não são registadas no e-fatura pelas entidades que emitem as faturas, mas podem ser inseridas pelo contribuinte.

Se não o fizer até 25 de fevereiro, resta-lhe apenas rejeitar a importação automática dos dados previstos no e-fatura quando estiver a preencher o quadro 6C do anexo H e declarar manualmente essas despesas

Alojamento de estudantes deslocados

Os estudantes com menos de 26 anos que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação localizados a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar podem deduzir as rendas de alojamento até ao limite de 300 euros anuais.

Para esta dedução ser válida, devem registar a sua condição de estudantes deslocados no Portal das Finanças, seguindo Cidadãos > e-arrendamento >Registar estudante deslocado.

Deverá surgir a informação sobre o contrato de arrendamento da casa ou do quarto registado obrigatoriamente em nome do estudante (de outra forma, o Fisco não o reconhece como despesa de educação).

Indique o período máximo de 12 meses como duração da deslocação e identifique a freguesia de residência.

Guarde os comprovativos de pagamento das rendas, bem como o contrato de arrendamento, para o caso de o Fisco lhe exigir, mais tarde, a apresentação desses documentos.

No capítulo do IRS, o Orçamento do Estado 2019 (OE2019) também prevê incentivos para as famílias e estudantes que se mudem para o Interior do país, nomeadamente com o aumento das deduções à colecta do imposto. Assim, durante três anos, depois da mudança, as famílias poderão descontar até 1.000 euros nas rendas, ao invés dos 502 euros aplicados à generalidade dos contribuintes.

Os estudantes que vão estudar para o Interior também poderão deduzir 40% das despesas de educação, até ao limite máximo de 1.000 euros (o montante máximo é de 800 euros).

Despesas não dedutíveis

Apesar de relacionadas com a educação, estas despesas não são dedutíveis no IRS, pelo que são contabilizadas na categoria “Outros”, referente a despesas gerais:

• material escolar (como cadernos, lápis e mochilas);

• material informático ou eletrónico;

• instrumentos musicais;

• vestuário e calçado, ainda que este seja obrigatório

pela instituição de ensino;

• explicações de qualquer grau de ensino dadas

em centros de explicações;

• transporte entre a residência e o estabelecimento

de ensino – dedução incluída no IVA (15% do IVA suportado na aquisição de passes mensais);

• estágios e participação em congressos.

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