OE2020: Complemento para Idosos pode ser reforçado; aumento extra para pensões mais baixas - TVI

OE2020: Complemento para Idosos pode ser reforçado; aumento extra para pensões mais baixas

Versão preliminar do documento que será entregue hoje no Parlamento

A versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) promete avaliar a forma de cálculo do Complemento Solidário para Idosos, até agora sempre dependente do rendimento dos filhos e reforça o aumento das pensões contributivas de valor mais baixo.

"Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, designadamente a não consideração, até ao segundo escalão, dos rendimentos dos filhos na avaliação de recursos do requerente", diz também o documento.

Aumento extra para pensões mais baixas

Já em matéria de pensões o OE2020 diz que o Governo quer reforçar "as pensões contributivas de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e a combater a pobreza entre as pessoas idosas."

Segundo a Lusa, nos últimos três anos, na anterior legislatura, atribuiu-se um aumento extraordinário até 10 euros por pensionista. Em 2017 e 2018, este aumento foi aplicado a partir de agosto e em 2019 a partir de janeiro.

Também segundo a lei que atualiza pensões, estão previstos aumentos de 0,7% em 2020 para a maioria dos pensionistas.

As pensões até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 877,6 euros brutos, nas quais se inclui a maioria dos pensionistas, aumentam 0,7% em janeiro, um acréscimo inferior aos 1,6% em 2019 para estes pensionistas.

Por sua vez, as pensões entre duas e seis vezes o valor do IAS (entre 877,6 euros e 2.632,8 euros brutos) serão atualizadas em 0,2%.

Relativamente às pensões superiores a seis vezes o IAS, não serão alvo de alterações.

Segurança Social tem três meses para recuperar pensões pagas após morte

A Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações vão poder recuperar o valor das pensões pagas após a morte do beneficiário através de débito na conta onde o pagamento foi feito, tendo três meses para o fazer.

No caso de ter sido efetuado o pagamento de valores de pensões ou outras prestações por transferência bancária em data posterior ao mês da morte do seu beneficiário, a instituição de segurança social que efetuou o pagamento procede à sua recuperação através de débito daqueles valores na conta onde efetuou o crédito", frisa o documento.

Acrescentando que "a operação de estorno referida no número anterior apenas pode ocorrer nos 3 meses seguintes ao mês do conhecimento oficial da morte do beneficiário."

 

 

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