Os detentores de participações em empresas de comunicação social têm de informar semestralmente, através de uma plataforma digital, o regulador do setor (ERC) sobre todos os fluxos financeiros, incluindo passivos, segundo um regulamento que entra sábado em vigor.
“As informações relativas aos principais meios de financiamento e o relatório anual de governo societário (…) são comunicados à ERC através da plataforma digital criada especificamente para o efeito”, lê-se no regulamento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) hoje publicado em Diário da república.
A lei que regula a transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento dos media entrou em vigor há pouco mais de um mês, a 27 de outubro, determinando esse novo regime que a comunicação da informação sobre os principais fluxos financeiros seria ainda definida pela ERC, o que se concretizou hoje.
Entre outros, os indicadores financeiros a comunicar ao regulador são o passivo total, o rácio de autonomia financeira ou os montantes totais das responsabilidades não inscritas na contabilidade (contingentes) que possam influenciar a tomada de decisão.
Têm ainda de comunicar à ERC a relação de pessoas singulares ou coletivas que representam mais de 10 % da soma do montante total de passivos no balanço e das responsabilidades não inscritas na contabilidade que possam influenciar a tomada de decisão, indicando a respetiva percentagem e as rubricas a que se referem.
“A comunicação é feita até 31 de agosto relativamente ao primeiro semestre do ano e até 28 de fevereiro do ano seguinte relativamente ao segundo semestre, através da plataforma digital”, acrescenta o regulamento.
Além daqueles indicadores financeiros, a ERC pode ainda solicitar aos detentores de participações em empresas de media, a todo o tempo, esclarecimentos e informações complementares, bem como realizar as averiguações que considere necessárias, segundo o diploma.
A lei que vigora desde 27 de outubro, tendo como objetivo promover a liberdade e o pluralismo de expressão e a salvaguarda da independência editorial dos media perante os poderes político e económico, aplica-se a todos os que exercem atividades de comunicação social e aos titulares e detentores de participações no capital social das entidades.
Num aviso hoje publicado em Diário da República, a ERC informa ter aprovado numa reunião a 18 de novembro o regulamento, que colocou hoje em consulta pública.
Donos dos media vão ter de prestar contas semestrais ao regulador
- Redação
- 4 dez 2015, 12:42
Será feito através de uma plataforma digital. Regulamento entra em vigor este sábado
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