Donos dos media vão ter de prestar contas semestrais ao regulador - TVI

Donos dos media vão ter de prestar contas semestrais ao regulador

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Será feito através de uma plataforma digital. Regulamento entra em vigor este sábado

Os detentores de participações em empresas de comunicação social têm de informar semestralmente, através de uma plataforma digital, o regulador do setor (ERC) sobre todos os fluxos financeiros, incluindo passivos, segundo um regulamento que entra sábado em vigor.

“As informações relativas aos principais meios de financiamento e o relatório anual de governo societário (…) são comunicados à ERC através da plataforma digital criada especificamente para o efeito”, lê-se no regulamento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) hoje publicado em Diário da república.

A lei que regula a transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento dos media entrou em vigor há pouco mais de um mês, a 27 de outubro, determinando esse novo regime que a comunicação da informação sobre os principais fluxos financeiros seria ainda definida pela ERC, o que se concretizou hoje.

Entre outros, os indicadores financeiros a comunicar ao regulador são o passivo total, o rácio de autonomia financeira ou os montantes totais das responsabilidades não inscritas na contabilidade (contingentes) que possam influenciar a tomada de decisão.

Têm ainda de comunicar à ERC a relação de pessoas singulares ou coletivas que representam mais de 10 % da soma do montante total de passivos no balanço e das responsabilidades não inscritas na contabilidade que possam influenciar a tomada de decisão, indicando a respetiva percentagem e as rubricas a que se referem.

“A comunicação é feita até 31 de agosto relativamente ao primeiro semestre do ano e até 28 de fevereiro do ano seguinte relativamente ao segundo semestre, através da plataforma digital”, acrescenta o regulamento.

Além daqueles indicadores financeiros, a ERC pode ainda solicitar aos detentores de participações em empresas de media, a todo o tempo, esclarecimentos e informações complementares, bem como realizar as averiguações que considere necessárias, segundo o diploma.

A lei que vigora desde 27 de outubro, tendo como objetivo promover a liberdade e o pluralismo de expressão e a salvaguarda da independência editorial dos media perante os poderes político e económico, aplica-se a todos os que exercem atividades de comunicação social e aos titulares e detentores de participações no capital social das entidades.

Num aviso hoje publicado em Diário da República, a ERC informa ter aprovado numa reunião a 18 de novembro o regulamento, que colocou hoje em consulta pública.
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