Partidos ficam com melhor IVA do que IPSS - TVI

Partidos ficam com melhor IVA do que IPSS

  • VC
  • 28 dez 2017, 09:06
Parlamento

Alterações à lei do financiamento dos partidos, se passarem no crivo de Marcelo Rebelo de Sousa ou não forem remetidas para fiscalização do Tribunal Constitucional, permitem o reembolso do Imposto de Valor Acrescentado de todas as despesas

As mudanças na lei do financiamento dos partidos, se o Presidente da República as deixar passar, dar-lhes-ão um regime de IVA mais favorável até do que aquele de que beneficiam as IPSS. 

As Instituições Particulares de Solidariedade Social também têm o duplo benefício de não entregar IVA ao Estado (ou seja, são isentas) e podem pedir o reembolso do IVA, mas só 50% e apenas o respeitante a imóveis, equipamentos e alimentação.

Ora, o diploma aprovado no Parlamento por PSD, PS, BE, PCP e PEV (com os votos contra do CDS e do PAN), prevê um regime ainda melhor para os partidos: a dedução do IVA suportado "na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua actividade". Ou seja, a 100%, ao contrário das IPSS e abrangendo tudo e mais alguma coisa.

Como está formulada a lei, e a título de exemplo, até da decoração ou de eventos dará para pedir a devolução do imposto, como assinala o Jornal de Negócios, fazendo manchete com o tema, na sua edição desta quinta-feira. Comparando com as IPSS, estas não podem deduzir a 100% o IVA da alimentação servida aos seus beneficiários. Só metade.

Não são só as IPSS e os partidos que beneficiam de isenção de IVA em Portugal. O próprio Estado, os sindicatos, também os médicos e os hospitais, entre muitos outros, não têm de liquidar o imposto nos serviços prestados e nas vendas concretizadas. Só que, regra geral, se não entregam IVA ao Estado, também não podem pedir a devolução do imposto. 

Uma regra com exceções: partidos políticos, IPSS, bombeiros, Forças Armadas, GNR, PSP, SEF, Serviço de Informações de Segurança, Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, PJ, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Autoridade Nacional de Proteção Civil e Igreja Católica, entre outras entidades, podes pedir a restituição de algum imposto. É o decreto-lei 84/2017 que regula as situações de privilégio: os bombeiros podem pedir a devolução de IVA dos "bens móveis de equipamento" e as Forças Armadas e as polícias podem fazê-lo relativamente a material de guerra e bens móveis destinados à defesa. 

Atualmente o que acontece é que os partidos políticos podem pedir a restituição do IVA em casos expecíficos, relacionados com a "difusão da mensagem política ou identidade própria". Uma situação que tem levado alguns casos a tribunal, por divergências de interpretação com o Fisco.

As mudanças na lei vêm clarificar, é certo, mas acabam com os limites em benefício dos partidos políticos. Nos outros casos, embora o duplo benefício do IVA continue, mantêm-se as restrições. 

O gabinete do primeiro-ministro já deu ontem a indicação de que António Costa não vai pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma da Assembleia da República. O Presidente da República tinha sugerido esta opção ao primeiro-ministro e aos deputados, na sequência da polémica criada à volta do tema. Na prática, chamou a atenção de que poderiam agir antes dele, que só se poderia pronunciar oito dias depois da receção do diploma (o que aconteceu a 22 de dezembro).

Porém, na TVI24, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia esclareceu que Marcelo não tem de esperar obrigatoriamente oito dias para pedir a fiscalização preventiva do diploma que altera a lei do financiamento partidário. "A interpretação de Marcelo é curiosa e até ironica", afirmou.

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