Gosta de leitão? Veja como o pode comer mais barato - TVI

Gosta de leitão? Veja como o pode comer mais barato

Leitão

Dúvidas em torno da taxa de IVA a aplicar sobre a carne de leitão levaram o Fisco a esclarecer quando é que a iguaria deve ser tributada na taxa intermédia, de 13%, e quando é que deve ser aplicado 23%

O leitão assado vendido a restaurantes e hipermercados é tributado a 23% de IVA e só o que for para "consumo imediato" está na taxa intermédia, de 13%, segundo explicou o Fisco esta quarta-feira.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu, através de uma informação vinculativa, que "apenas a venda de leitão para consumo imediato (no regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio)" é abrangida pela taxa intermédia do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, de 13%.

A questão foi levantada por uma empresa de confeção de refeições prontas a levar para casa, que interrogou a administração fiscal sobre qual a tributação de IVA que se deve aplicar à venda de leitão assado "a restaurantes, hipermercados, a particulares, tanto em feiras como ao balcão das suas instalações ou ainda com entrega aos vários consumidores".

A empresa em causa "compra leitão cru, procede à assadura e vende a restaurantes, hipermercados e particulares, tanto em feiras como ao balcão de vendas" e "procede à entrega dos mesmos aos consumidores".

A pergunta colocada foi sobre "qual a taxa de IVA a aplicar aos vários agentes económicos adquirentes, sendo que o mesmo contribuinte pode ser o consumidor final ou operador económico que compra no âmbito da sua atividade".

O Fisco recorda que o Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) passou a incluir na taxa intermédia do IVA as "refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio", bem como a “prestação de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas”.

No caso das prestações de serviços de alimentação e bebidas, foi ainda determinado que, "quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas" numa base proporcional e que, nos casos em que esta repartição não for feita, "é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço".

A AT refere que os serviços de restauração são os "prestados nas instalações do prestador” e que os serviços de ‘catering’ são os "prestados fora das instalações do prestador" e acrescenta que "não se consideram serviços de restauração nem de ‘catering’ o fornecimento de comida ou de bebidas, preparadas ou não, ou de ambas, incluindo ou não o transporte das mesmas, mas sem qualquer outro serviço de apoio".

Já quanto à definição de refeições prontas a consumir, o Fisco indica que estão em causa "os pratos ou alimentos acabados de preparar, prontos para consumo imediato, com ou sem entrega ao domicílio ('take away', 'drive in' ou semelhantes)".

Expostos estes argumentos, a AT conclui que a taxa intermédia do IVA "aplica-se às entregas de produtos que constituam refeições confecionadas para consumo imediato, vendidas no regime de pronto a comer e levar, com ou sem entrega ao domicílio".

Da taxa de 13% ficam excluídas "as entregas de produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos agrícolas ou massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento".

Neste sentido, para a AT, "a venda de leitão assado (...) quando para consumo imediato, no âmbito do comércio a retalho de produtos alimentares pode beneficiar da aplicação da taxa intermédia".

No entanto, "a venda de leitão a restaurantes e a outros operadores económicos, não correspondendo à venda de uma refeição pronta a consumir, efetuada nos referidos regimes de pronto a comer e levar, não está abrangida" pela taxa intermédia, "devendo ser tributada de acordo com a taxa normal de imposto", de 23%.

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