Para escaparem ao PEC, empresas não podem falhar entrega do IRC - TVI

Para escaparem ao PEC, empresas não podem falhar entrega do IRC

  • 18 mar 2019, 19:59
Dinheiro

Empresas ficaram este ano dispensadas do Pagamento Especial por Conta mas, para tal, não podem falhar a entrega da declaração do IRC (31 de maio) e da Informação Empresarial Simplificada (15 de julho)

As empresas ficaram este ano dispensadas do Pagamento Especial por Conta mas, para tal, não podem falhar a entrega da declaração do IRC e da Informação Empresarial Simplificada, que terminam em 31 de maio e 15 de julho, respetivamente.

A desconformidade de datas entre o pagamento da primeira prestação do PEC (que decorre durante o mês de março) e a entrega daquelas duas declarações, causou dúvidas junto das empresas sobre quem e em que condições se poderia beneficiar da não entrega do PEC, mas um ofício hoje publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira veio clarificá-las.

A dispensa do PEC consta da lei do Orçamento do Estado para 2019 mas impõe algumas condições às empresas para que deixem de estar obrigadas a fazer este adiantamento por conta do IRC.

Uma dessas condições é que tenham entregue, dentro dos prazos previstos na lei, a declaração Modelo 22 e a IES relativas aos períodos de tributação de 2017 e de 2018.

Numa nota explicativa publicada no seu site, na sequência deste ofício, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) refere que "apenas são relevantes as entregas das primeiras declarações Modelo 22 e IES, dentro do prazo legal” sendo que “quaisquer declarações de substituição, ainda que entregues fora do prazo, não relevam para o incumprimento da referida condição".

Segundo atesta a AT, ficam dispensados do PEC "os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas [previstas nos artigos 120.º e 121.º], relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos previstos".

A AT lembra, por isso, que, no ano passado (relativamente ao período de tributação do ano anterior), a data limite para a entrega da declaração Modelo 22 (IRC) foi prolongada até ao dia 30 de junho, pelo que estão incluídos na dispensa todos os contribuintes que usufruíram desta prorrogação e não submeteram a declaração até à data limite habitual, que é em 31 de maio.

A dispensa do PEC é válida para cada período de tributação, estando sujeita a verificação em cada ano, cabendo ao contribuinte a responsabilidade de aferir as condições necessárias que serão, posteriormente, sujeitas ao controlo da AT.

O PEC pode ser feito em uma prestação (durante o mês de março) ou em duas (durante os meses de março e outubro), mas com as medidas incluídas no Orçamento do Estado milhares de empresas deixam de ser obrigadas a entregá-lo.

A dispensa abrange todas as empresas que cumpram as condições referidas e também os contribuintes em processo de insolvência, os que tenham deixado de realizar vendas ou prestações de serviços desde que tenham entregue a correspondente declaração de cessação da atividade e aqueles a quem seja aplicado o regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Apesar da dispensa, há empresas que estão na mesma a fazer o Pagamento Especial por Conta, segundo referiu à Lusa, João Antunes, consultor do Departamento de Consultoria da OCC.

São casos raros", sublinhou, e envolvem sobretudo empresas que têm uma previsão de coleta e que, desta forma, evitam concentrar num único momento o pagamento integral do IRC que lhes for calculado.

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