Restaurantes: fraude leva Governo a anular programas de faturação - TVI

Restaurantes: fraude leva Governo a anular programas de faturação

Restauração [Foto: Reuters]

Duas aplicações “são utilizadas por cerca de 10.000 entidades que, no limite, até 15 de setembro de 2016" deverão adotar novos programas

O Governo decidiu anular a certificação de dois dos programas de faturação em restaurantes que permitiam aos seus utilizadores não contabilizar parte do valor faturado

É que de acordo com as conclusões de uma investigação do Ministério Público, após a ação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os programas de faturação CR Mais e WinPlus encontram-se “dotados de um conjunto de funcionalidades concebidas para permitir ao utilizador a eliminação dos registos de vendas e prestações de serviços”, refere o Ministério das Finanças em comunicado.

As duas aplicações “são utilizadas por cerca de 10.000 entidades que, no limite até 15 de setembro de 2016, deverão adotar outros programas informáticos” e, quando aplicável, declarar junto da Autoridade Tributária “a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às faturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida”, acrescenta o comunicado do ministério de Mário Centeno.

Mas a fiscalização não fica por aqui, o Executivo refere que se encontram igualmente em investigação, “ outras aplicações informáticas e as entidades que recorrem à sua utilização para emissão e comunicação de faturas”.

O cruzamento de dados entre as faturas comunicadas pelos empresários e as registadas pelos consumidores no portal e-fatura, incluindo as faturas sem NIF, constitui uma ferramenta determinante na identificação dos prevaricadores”, acrescenta o comunicado.

E o comunicado reforça que a AT está a efetuar um especial acompanhamento dos contribuintes utilizadores das mencionadas aplicações produzidas pelo GrupoPIE Portugal, bem como das demais atualmente em investigação, “que – caso não regularizem voluntariamente os impostos relativos à faturação omitida – deverão ser objeto de uma aplicação rigorosa da lei em vigor”.

A certificação dos programas de faturação é um instrumento fundamental no combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela.

A utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100.000 euros.

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