Incêndios: seguradoras pagam indemnizações de 18,8 milhões - TVI

Incêndios: seguradoras pagam indemnizações de 18,8 milhões

Incêndios devastam centro do país

Associação Portuguesa de Seguradores já procedeu a um primeiro apuramento dos danos cobertos nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos. E admite que este número pode subir

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) já procedeu a um primeiro apuramento dos danos cobertos por contratos de seguro, consequência dos trágicos incêndios do passado mês de junho na zona centro do país, sobretudo nos concelhos de Pedrógão Grande,
Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.

Em comunicado, a associação do setor diz que, depois de promover um inquérito junto das empresas de seguros suas associadas, sobre os sinistros participados ao abrigo de contratos de seguro em vigor, "destaca-se a participação de 423 sinistros cobertos por apólices de seguros, a que corresponde um valor agregado de danos (pagos ou provisionados) da ordem dos 18,8 milhões de euros".

A grande maioria destas indemnizações é suportada por seguros de multirriscos comércio e indústria (26 processos abertos, com 11,9 milhões de euros de danos apurados) e de multirriscos habitação (285 processos, com 3,3 milhões de euros de danos).

Foram ainda participados 21 sinistros por acidentes de trabalho e acidentes pessoais cobertos por apólices de seguro, com 1,5 milhões de euros de danos apurados e 15 sinistros ao abrigo de apólices de seguros de vida, correspondendo-lhes cerca de 919 mil euros de valores pagos ou provisionados, à data da recolha da informação.

A APS admite ser possível que "estes números venham ainda a subir, pelo que a informação agora prestada deve ser considerada provisória".

A associação assegura, dando voz às suas associadas, que "relativamente às habitações que tenham seguro que cubra o risco de incêndio, e apenas em relação a essas, não serão aplicadas as franquias contratuais nem se aplicará em caso de infrasseguro – ou seja, um seguro feito por valor inferior ao valor da habitação – a denominada regra proporcional e serão calculadas as indemnizações devidas nos termos gerais".

Acresce que várias companhias de seguros criaram um fundo especial de apoio aos familiares das vítimas mortais do incêndio de Pedrógão Grande. 

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