Segurança Social dá 12 dias de folga a mais aos funcionários - TVI

Segurança Social dá 12 dias de folga a mais aos funcionários

  • VC - Atualizada às 11:40 com reação da tutela
  • 28 mar 2017, 08:49

Situação prolonga-se desde 2015. Foi também identificada uma média de um chefe por cada 4,5 trabalhadores, o que contraria a legislação em vigor. Tutela já reagiu

A Direção-geral da Segurança Social dá aos funcionários 12 dias de folga a mais, não previstos na lei, aos funcionários. A situação prolonga-se desde 2015 e não é a única irregularidade.

A situação é denunciada numa auditoria da Inspeção-Geral de Finanças, aprovada a 9 de fevereiro, e que incidiu sobre "recursos humanos e medidas de contenção de despesa" .O documento é divulgado nas edições de hoje do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias.

Atribui regalias aos trabalhadores (dispensa de oito hora mensais e o gozo do dia do aniversário) não previstas na lei. Esta situação traduz-se no benefício adicional de mais 12 dias anuais de não trabalho (que acrescem aos dias de férias)"

O impacto financeiro das 12 folgas extra dadas aos funcionários ascende a 47 mil euros, considerando apenas os técnicos superiores.

Foi também identificada uma média de um chefe por cada 4,5 trabalhadores, o que contraria a legislação em vigor.

A auditoria concluiu ainda que a estrutura organizacional da DGSS está desatualizada, sobretudo no que diz respeito à relação dirigentes/trabalhadores.

Este ano, o mapa de pessoal é composto por 86 trabalhadores efetivos, com duas coordenadoras técnicas a chefiarem um a três trabalhadores.

O que diz a tutela

O gabinete do ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, reagiu entretanto a esta notícia, num comunicado enviado às redacções. Começa logo por frisar que "a auditoria da Inspeção Geral de Finanças foi feita à Direção Geral da Segurança Social e não ao Instituto de Segurança Social".

Relativamente às folgas, argumenta que “as dispensas em causa tinham suporte legal na legislação vigente à data da elaboração do regulamento em 2005”, mas assume que “careceu de ser adaptado aquando da entra em vigor da nova legislação aplicável em 2013”.

Quanto ao elevado número de chefes por trabalhador, a justificação é o “emagrecimento radical” do quadro de pessoal. Em 2009, contava com 125 trabalhadores e, em 2015, tinha apenas 73, menos 42% em seis anos. O número de dirigentes, nesse período, diminuiu de 18 para 16, "motivo porque o rácio passou de 7 trabalhadores por chefia para 4,5".

A garantia deixada pela tutela é que será feira, “em sede da oportuna revisão do mapa de pessoal, a adequação da estrutura organizacional, sem prejuízo do reforço em recursos humanos que seja viável efetuar mediante recrutamentos e mobilidades internas”. 

Sobre as "questões cirúrgicas" a propósito do regulamento do horário de trabalho da DGSS fica a garantia de que "foram já objeto de alteração em sede do novo projeto de regulamento do horário de trabalho". O documento encontra-se em consulta por parte das associações sindicais representativas dos trabalhadores.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE