Troca espontânea de informação sobre impostos na UE a partir de 2ª - TVI

Troca espontânea de informação sobre impostos na UE a partir de 2ª

União Europeia [Reuters]

Objetivo é combater práticas de evasão e fraude fiscal, sobretudo nas empresas

Os Estados membros vão, a partir de segunda-feira, trocar espontaneamente informação sobre impostos cobrados sempre que suspeitarem de operações empresariais para diminuir a receita fiscal, segundo uma nova diretiva comunitária.

Esta cooperação fiscal, que abrange impostos de «qualquer natureza» cobrados pelos Estados membros, não é aplicada ao IVA, direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo e contribuições obrigatórias para a segurança social, cita a Lusa.

O combate à fraude e evasão fiscais no contexto internacional é o objetivo desta nova cooperação, transposta hoje para Portugal através de decreto-lei publicado em Diário da República.

A troca espontânea de informação entre Estados ocorre sempre que haja razões para suspeitar de perda de receita fiscal noutro Estado-Membro, ou em operações empresariais entre residentes em Portugal e residentes noutro Estado «efetuadas com interposição de uma ou mais entidades residentes em um ou mais países, de forma a conduzir a uma diminuição do imposto em Portugal, no outro Estado-Membro ou em ambos».

O Fisco envia também espontaneamente informação sobre impostos quando «haja razões para presumir» que existe uma diminuição do imposto devido em resultado de transferências fictícias de lucros no interior de um grupo de empresas.

Alem desta troca espontânea, o diploma impõe uma troca obrigatória e automática de informações das Autoridades Tributárias a partir de 1 de janeiro de 2015 e relativa a informação fiscal desde 1 de janeiro de 2014.

Esta troca obrigatória é feita pelo menos uma vez por ano e abrange rendimentos do trabalho, remunerações dos membros de órgãos de gestão e administração, pensões, propriedade e rendimento de bens imóveis.

As informações comunicadas estão sujeitas ao dever de confidencialidade fiscal mas podem ser utilizadas para aplicar multas, taxas ou outras sanções.
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