Funcionários em requalificação já podem optar por voltar - TVI

Funcionários em requalificação já podem optar por voltar

  • VC
  • 1 jun 2017, 07:25
Função Pública

Prazo é de 60 dias para decidirem se querem regressar ao posto de trabalho que tinham. Há alternativas, caso não queiram

Os funcionários públicos em regime de requalificação - que são cerca de 500 - têm, a partir de hoje, 60 dias para escolher se querem voltar a ocupar um posto de trabalho. O prazo começa com a entrada em vigor do novo regime da valorização profissional.

Este novo regime foi publicado em Diário da República com seis meses de atraso e vem substituir o regime de requalificação, que colocava trabalhadores em inatividade recebendo apenas 40% do salário.

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) tem agora 60 dias para contactar os cerca de 500 trabalhadores em requalificação e questioná-los sobre a sua situação profissional.

Se querem fazer uma rescisão amigável, ou por terem mais de 55 anos manter a subvenção que estão a receber atualmente até à reforma, ou se efetivamente querem voltar a ocupar um posto de trabalho onde ele existir”.

A explicação é do secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, citado pela Lusa, que vê uma "grande evolução na justa medida em que não haverá imposição a nenhum trabalhador”, sendo que estão previstos mecanismos de compensação para o trabalhador.

Como se processa tudo?

Os trabalhadores que decidam voltar ao ativo serão colocados nos quadros da secretaria-geral do ministério de onde são oriundos. A partir daí, há 90 dias para dar formação a esses trabalhadores e colocá-los então num serviço dentro da área do concelho onde exercia atividade ou da residência.

A mobilidade entre carreiras poderá ser uma forma de os trabalhadores nesta situação voltarem ao ativo, pois os funcionários em valorização profissional podem reiniciar funções numa carreira diferente da que tinham, desde que reúnam os requisitos necessários, sem terem de passar por concurso.

Quando o posto de trabalho encontrado se localizar a mais de 60 quilómetros da residência do trabalhador, este pode reiniciar funções por mobilidade geográfica, com ajudas de custo, e, se passado um ano for integrado, tem direito a subsídios de fixação, de deslocação e de residência mensal.

Os funcionários públicos colocados em valorização profissional podem optar por rescindir o vínculo e receber uma compensação correspondente a um salário por cada ano de serviço, desde que estejam a, pelo menos, cinco anos da reforma.

A compensação será equivalente a um mês de salário base por cada ano de antiguidade, com um limite máximo de 30 salários, e será paga pela secretaria-geral do Ministério das Finanças.

 

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