Governo não vai despedir funcionários públicos na requalificação - TVI

Governo não vai despedir funcionários públicos na requalificação

Sindicatos aplaudem medida e consideram ser urgente revogação do diploma

A Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública considerou esta segunda-feira “uma boa notícia” a intenção do Governo de revogar o diploma que instituiu o regime de requalificação, mas garantiu que só descansará quando for concretizada.

“Será uma boa notícia o Governo revogar a lei da requalificação e não existir mais a lei. Essa é a melhor notícia. Só podemos ficar descansados em relação a isso quando o governo fizer a revogação da lei”, disse Ana Avoila, em declarações à agência Lusa.

A dirigente sindical reagia desta forma à notícia avançada hoje pelo jornal i, citando fonte do executivo, de que o novo Governo liderado por António Costa “não vai despedir os funcionários públicos que estão neste momento na chamada ‘requalificação’”.

A sindicalista da Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública adiantou à Lusa que o organismo vai entregar, ainda esta semana, a proposta reivindicativa para 2016, e uma das matérias nela incluídas é a revogação da lei da requalificação.

“O Governo vai ter de a discutir, porque é inadmissível que se mantenha”, sustentou, recordando que a questão foi abordada durante a campanha eleitoral.

“Por outro lado, porque essas pessoas fazem falta nos serviços, pois temos cada vez menos trabalhadores e estão neste momento com um corte no vencimento muito alto, [a revogação da lei] forçosamente vai ter de ser discutida”, frisou Ana Avoila.

A lei da requalificação completa dois anos na terça-feira, embora só tenha começado a ter efeitos práticos em fevereiro último, podendo levar ao primeiro despedimento na administração pública no início de 2016, se o Governo não a revogar entretanto, pelo que José Abraão exige que o Governo atue “rapidamente, pois trata-se de uma urgência”.

Também o dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) José Abraão considerou “urgente” que o Governo revogue o diploma que instituiu o regime de requalificação e impeça assim o despedimento de “algumas dezenas de trabalhadores”.

“É urgente que [seja decidido] até final do ano. Esperamos que o Governo promova e aprove este diploma legal, que ponha definitivamente fim à requalificação, repondo justiça nestes trabalhadores que fazem falta aos serviços e estão em casa com cerca de 40% do salário sem nenhuma justificação”, disse, em declarações à Lusa.

A lei em causa define o regime de requalificação, que prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos, substituindo o da mobilidade especial, igualmente contestada por trabalhadores e sindicatos, que também colocava trabalhadores considerados excedentários em inatividade com redução progressiva da remuneração.

A diferença é que o regime de requalificação pode levar à dispensa definitiva de trabalhadores, pondo fim ao princípio de que o emprego público é intocável.

O programa de Governo do PS prevê a “revisão do regime da requalificação de trabalhadores em funções públicas, em especial favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores para outros serviços da Administração Pública com comprovadas necessidades de pessoal, sem excluir a adoção de incentivos especiais para este efeito”.

Em fevereiro deste ano, foram colocados na requalificação 462 assistentes operacionais e 151 trabalhadores das carreiras especiais da Segurança Social (educadores de infância, técnicos de diagnóstico e de terapêutica e enfermeiros).

Segundo a lei em vigor, os trabalhadores colocados em requalificação ficam sujeitos a duas fases. A primeira, de 12 meses, na qual só recebem 60% da sua remuneração com um limite máximo de 1.257,66 euros; e uma segunda fase, sem limite temporal, em que os trabalhadores recebem 40% da sua remuneração, com um limite máximo de 838,44 euros. Em nenhum dos casos a remuneração pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, 505 euros.
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