Sindicato exije revogação da lei da requalificação até ao fim do ano - TVI

Sindicato exije revogação da lei da requalificação até ao fim do ano

Manif dos trabalhadores da administração pública [LUSA]

SINTAP receia que em janeiro várias centenas de funcionários públicos colocados em inatividade percam o emprego

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública exigiu esta quinta-feira a revogação da lei da requalificação até ao final de 2015, por temer que em janeiro de 2016 várias centenas de funcionários públicos colocados em inatividade percam o emprego.

"O SINTAP exige que essa Lei seja urgentemente revogada e não apenas suspensa ou revista conforme consta no Programa de Governo.

Só assim poderá devolver-se a confiança e estabilidade aos trabalhadores", disse à agência Lusa o secretário-geral do Sintap, José Abraão.

Para o sindicalista, as palavras do primeiro-ministro proferidas na Assembleia da República na terça-feira, quando anunciou para breve a suspensão da Lei da Requalificação, "estão longe de ser tranquilizantes para o SINTAP e para os trabalhadores da Administração Pública".

"Esta é uma medida que deverá ser tomada até final de 2015, uma vez que várias centenas de trabalhadores, maioritariamente do Instituto da Segurança Social, poderão, já em janeiro de 2016, perder o seu emprego por via da aplicação de uma Lei injusta e que nunca deveria ter vigorado", considerou.

O Sintap defende que a revogação deverá ser feita de imediato, bem como a colocação de todos os trabalhadores nos respetivos serviços, a receber o seu salário por inteiro.

"Temos recebido no sindicato muitos telefonemas de trabalhadores que querem saber o que lhes vai acontecer, por isso consideramos que o Governo tem que esclarecer esta matéria e negociar com os sindicatos", disse José Abraão.

A lei da requalificação entrou em vigor há dois anos e mantém em inatividade 845 funcionários públicos, com uma remuneração base média mensal de 579,5 euros, depois de lhes ter sido cortado 40% do salário.

Esta lei substituiu a da mobilidade especial, igualmente contestada por trabalhadores e sindicatos, que também colocava trabalhadores considerados excedentários em inatividade com redução progressiva da remuneração.

A diferença é que o regime de requalificação pode levar ao despedimento de trabalhadores.

Os funcionários com vínculo de nomeação, anterior a 2009, podem ficar na requalificação até à aposentação, porque não podem ser despedidos, mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas posterior a 2009 podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.

O programa de Governo do PS inclui a “revisão do regime da requalificação de trabalhadores em funções públicas, em especial favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores para outros serviços da Administração Pública com comprovadas necessidades de pessoal, sem excluir a adoção de incentivos especiais para este efeito”.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, disse na terça-feira que a reintegração dos trabalhadores da Administração Pública abrangidos pelo regime de requalificação é uma das possibilidades quando a lei for revogada.

Segundo a lei em vigor, os trabalhadores colocados em requalificação ficam sujeitos a duas fases. A primeira, de 12 meses, na qual só recebem 60% da sua remuneração com um limite máximo de 1.257,66 euros; e uma segunda fase, sem limite temporal, em que os trabalhadores recebem 40% da sua remuneração, com um limite máximo de 838,44 euros. Em nenhum dos casos a remuneração pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, 505 euros.
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