Até onde vão os direitos sobre jazigos e sepulturas perpétuas? - TVI

Até onde vão os direitos sobre jazigos e sepulturas perpétuas?

"Arte de bem reclamar" vai dar-lhe umas dicas. Às segunda-feiras, no "Acontece aos Melhores", no J8 da TVI

Há quase 20 anos que deixou de haver lugar ao pagamento de impostos relacionados com jazigos, mausoléus ou outras obras como sepulturas perpétuas, mas quem detém os títulos de propriedade destas construções funerárias está sujeito a algumas obrigações.

E sim, falamos de detentor do título de propriedade e não de proprietário. A lei portuguesa permite o usufruto, ao reconhecer a posse e também concede o direito de propriedade, já que permite a venda. Mas, em bom rigor, apesar de existir um contrato escrito o titular, não é proprietário. É concessionário e tem um alvará depois de paga a respetiva taxa.

Pela morte, o título pode ser transmissível aos herdeiros que se habilitem à herança e peçam o averbamento.

A concessão caduca em determinadas circunstâncias. Por exemplo, se na última década não houve movimento mortuário, obras de beneficiação, ou se se desconhece há muito a quem pertence o espaço. Regras ditadas pela lei geral, mas que podem mudar de município para município. Até porque a dimensão populacional numa grande cidade é diferente, em nada se compara à de uma aldeia.

Pela legislação em vigor, a competência nesta área é das câmaras municipais, que podem delegar nas juntas de freguesia.

A Associação Nacional de Proprietários também pode dar uma ajuda a esclarecer algumas dúvidas em matéria de legislação.

Deixe as suas sugestões de temas em aconteceaosmelhores@tvi.pt.

 

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