Postos de abastecimento têm que vender gás de garrafa até agosto - TVI

Postos de abastecimento têm que vender gás de garrafa até agosto

  • ALM com Lusa
  • 2 fev 2018, 13:40
Gás

Obrigação de comercialização de gás engarrafado pode ser dispensada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos por requerimento do interessado, em alguma situações

Os postos de abastecimento têm até ao início de agosto para vender gás engarrafado, o que passa a ser obrigatório, podendo os consumidores trocar as botijas em qualquer posto de venda, independentemente da marca, sem custos.

De acordo com o diploma publicado hoje em Diário da República, "os postos de abastecimento existentes devem adaptar-se ao regime previsto no presente decreto-lei no prazo de seis meses, contado da sua entrada em vigor", que é no sábado, dia 3 de fevereiro.

Esta obrigação de comercialização de gás engarrafado pode ser dispensada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), por requerimento do interessado, nos postos situados em autoestradas, em aglomerados urbanos servidos por rede de distribuição de gás natural canalizado, em que se demonstre ser economicamente insustentável a comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado.

Também os postos de abastecimento em que, pela sua dimensão ou características, seja tecnicamente demonstrável a impossibilidade de cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança necessários para o armazenamento podem, a seu pedido, ser dispensados de vender garrafas de gás, segundo o diploma.

Já nas freguesias onde não existam postos de abastecimento, o município pode adotar as medidas necessárias à comercialização do GPL engarrafado, no respetivo território.

Por seu lado, "os proprietários das garrafas, os comercializadores grossistas e os comercializadores retalhistas de GPL engarrafado são obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa usada de GPL comercializada em Portugal, no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, independentemente da respetiva marca".

A operação de troca direta é realizada no ato de aquisição de uma garrafa equivalente de GPL e não está sujeita a qualquer pagamento ou prestação de caução por parte do consumidor ou do retalhista", lê-se no decreto-lei que estabelece os critérios definidores do processo de receção, devolução e troca de garrafas utilizadas de GPL e os termos de comercialização obrigatória, nos postos de abastecimento de veículos rodoviários.

Para agilizar este processo, os proprietários de garrafas de GPL devem estabelecer entre si os procedimentos operacionais destinados a evitar a retenção de garrafas de GPL.

De acordo com a Deco - Associação de Defesa do Consumidor, 2,6 milhões de portugueses utilizam gás de botija e pagam "o dobro" da fatura que um utilizador de gás natural.

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