Faturas em atraso na energia? Pode fracionar ou não pagar - TVI

Faturas em atraso na energia? Pode fracionar ou não pagar

Presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos esteve na Economia24 para deixar alguns alertas e falar das opções à disposição do cliente para fazer a melhor escolha

As faturas podem ser uma dor de cabeça, sobretudo quando o operador se atrasa no envio e resolve premiar-nos com um valor maior. Atenta ao tema a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) fez várias recomendações, recentemente, a respeito das queixas pelo atraso das faturas de luz e gás da Galp.

Sobre este tema esteve no espaço da Economia24, do "Diário da Manhã" da TVI, a presidente da ERSE, Cristina Portugal.

As empresas devem avisar sempre que se vão atrasar na entrega da fatura?

Sim. Foi o que ERSE recomendou, recentemente, que as empresas avisem antes e quando sabem que há interrupções que vão ser programadas, por exemplo, alterações de sistemas informáticos. Que avisem antes os consumidores, individualmente e publicamente, se quiser.

Pelas vias por que costumam contatá-los?

Sim. Por mensagem de telemóvel (sms), por carta.

Há um mês houve esse atraso no caso da Galp, que alegou uma questão técnica. Mas é vulgar acontecer em outros casos?

A muitos consumidores acontece, normalmente, quando há mudança de sistemas informáticos.

Se o atraso se prolongar, a partir de que montante os consumidores devem recusar pagar essa fatura?

Os consumidores têm o direito a pedir o pagamento em prestações, desde logo. Seja qual for o atraso. 

Se pedir o fracionamento da prestação tem que ser aceite?

Sim. Aliás a nossa recomendação é no sentido do que já é obrigatório quando há, por exemplo, um acerto de estimativas. Quando isso acontece e, de repente o consumidor recebe esse acerto, não tem que pagar tudo junto e pode pagar em prestações, sem juros e até 12 meses.

Se tiverem passado seis meses, o consumidor pode deixar de pagar?

O consumidor pode alegar, mas tem que o fazer diretamente, a prescrição dos montantes que têm mais de seis meses. Se em agosto ou julho receber uma fatura, por exemplo, de novembro passado, já prescreveu.

Nessa circunstância não é obrigado a pagar, mas tem que alegar a prescrição junto do comercializador.

Se o prestador/ comercializador do serviço não der resposta. Pode recorrer à ERSE? Têm um serviço específico para tal?

Pode recorrer à ERSE, às associações de consumidores e aos centros de arbitragem que estão espalhados pelo país. Existem em Braga, Viana do Castelo, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto e neles os consumidores podem apresentar a sua reclamação  e têm um juiz que decide a sua situação e os prestadores estão obrigados a irem a esses centros de arbitragem e a aceitarem as decisões dos juízes, que tem o mesmo valor da sentença de um tribunal.

Há pouco tempo falávamos com outro regulador sobre a cobrança das faturas em papel, nas comunicações. No caso da energia esta realidade existe?

Que tenhamos conhecimento não é um problema. O que existe no mercado são muitas ofertas. Há cerca de 140 ofertas no mercado e pode haver uma, a que o consumidor aderiu, que implique o pagamento por débito direto. Mas, neste caso, o consumidor aceitou e se pretende mudar de oferta, ou de comercializador fá-lo com simplicidade.

Esta segunda-feira a ERSE anunciou que a Endesa fornece a energia mais barata? Estão a fazê-lo trimestralmente porquê?

Porque faz parte da monotorização que fazemos do mercado. Fazemo-lo desde 2012, mas começámos a fazer essa divulgação recentemente. Todos os trimestres verificamos quais as ofertas no mercado e quais os melhores preços para determinados consumidores tipo.

É importante que o consumidor perceba o que existe no mercado, até para mudar sempre que entender. Consulta, compara as ofertas e muda sempre que quiser.

Existe inclusive um simulador para isso?

É fundamental que percebam a mecânica do mercado. Façam essas simulações. Comparem e vejam onde está o melhor preço.

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