Ginásio: do prazer à dor de cabeça do contrato - TVI

Ginásio: do prazer à dor de cabeça do contrato

Deco tem recebido reclamações de consumidores sobre os contratos, que, cada vez mais, exigem a aceitação de períodos de fidelização

A prática do deporto é um hábito que veio para ficar, mas quando o tema são os ginásios os contratos podem ser uma dor de cabeça.

A Deco tem recebido reclamações de consumidores sobre os contratos celebrados com ginásios, que, cada vez mais, exigem a aceitação de períodos de fidelização, e por isso a jurista, Margarida Moura, esteve no espaço da Economia24 do “Diário da Manhã” da TVI.

Ao que sou obrigado quando aceito a fidelização?

Ao aceitar a chamada fidelização, o consumidor compromete-se a manter-se vinculado por um período de 12 meses ao ginásio, ficando obrigado a indemnizar o estabelecimento se deixar de o frequentar antes de terminar esse prazo.

Esta regra têm nuances?

O problema coloca-se quando, por motivo de força maior, o consumidor não pode frequentar o ginásio, como situações de doença temporária, desemprego ou gravidez de risco. Embora, por regra, os ginásios estabeleçam a possibilidade de se suspender o contrato enquanto durar essa indisponibilidade, o consumidor sente que fica eternamente vinculado ao contrato, pois são colocados entraves à desvinculação definitiva. Por outro lado, durante essa suspensão, alguns consumidores veem-se obrigados a pagar metade da mensalidade, sem poder usufruir do serviço prestado.

E isso é ilegal?

A Deco defende a necessidade de legislação específica sobre esta matéria, por forma a garantir a salvaguarda dos interesses e direitos dos consumidores! As fidelizações em ginásios só devem ser válidas se forem oferecidas vantagens ao utilizador, vantagens estas que devem estar especificamente identificadas no contrato, como por exemplo um desconto na mensalidade, frequência gratuita em determinadas aulas ou oferta de mensalidades no início do contrato.

É possível celebrar o contrato sem fidelização?

Sim. Os ginásios só podem cobrar a fidelização se, no momento da contratação, disponibilizarem contratos com período mínimo de permanência. A lei dos ginásios não prevê contratos de fidelização, mas não podemos dizer à partida que uma cláusula de fidelização é ilegal. Aliás, os próprios tribunais têm-se pronunciado em sentidos contrários. Do nosso ponto de vista é essencial assegurar o equilíbrio das cláusulas de fidelização: se por um lado fico obrigada a estar um tempo sem por fim ao contrato, tenho que ter vantagens, nomeadamente económicas.

A que estão obrigados os ginásios?

Os ginásios são obrigados a fornecer cópias do contrato, do regulamento e da apólice do seguro desportivo antes de os clientes iniciarem atividade, para saberem com o que podem contar. Mas a prática demostra que tal raramente acontece.

As regras também mudam, várias vezes, a meio do “jogo”?

As queixas que chegam à Deco revelam ainda que é comum estes estabelecimentos alterarem as regras que acordaram com os utilizadores a meio do contrato, nomeadamente preço, horários, equipamentos e até instalações, sem lhes dar oportunidade de rescindir.

Como se não bastasse, muitos contratos apresentam cláusulas abusivas, que deveriam ser banidas. Algumas já foram inclusivamente consideradas ilegais pelos tribunais, pelo que não deveriam constar daqueles documentos: é o caso das penalizações aos consumidores que pretendem rescindir o contrato antes do tempo, qualquer que seja o motivo.

O que deve fazer para evitar problemas?

- verifique os equipamentos e as instalações (salas e balneários), para se certificar de que o ginásio tem boas condições para a prática desportiva;

- veja se tem alvará de funcionamento passado pela câmara municipal. O regulamento com regras de utilização e segurança tem de estar afixado num local visível na receção e na zona de acesso às áreas de atividade desportiva e instalações de apoio. A informação sobre o seguro desportivo também deve estar visível;

- peça uma cópia da apólice para se certificar de que está realmente protegido; antes de assinar certifique-se que conhece e está de acordo com todas as condições em que pode rescindir o contrato, sem custos

- não se deixe iludir por promoções ou outro tipo de ofertas. Veja se são verdadeiramente vantajosas ou se contêm alguma “armadilha”. Pagando um ano logo à partida, analise as condições de reembolso caso tenha necessidade de desistir a meio;

- insista na necessidade de ler as condições do contrato e peça um exemplar do regulamento antes de se comprometer.

Se quiser reclamar como faço?

Se já é cliente de um ginásio e teve problemas, reclame junto do estabelecimento. Denuncie eventuais problemas de funcionamento e de segurança à ASAE. As queixas que registar no livro de reclamações, que o estabelecimento é obrigado a disponibilizar, são encaminhadas para aquele organismo.

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