BCE chumba 8 administradores da CGD, mas deixa passar presidente - TVI

BCE chumba 8 administradores da CGD, mas deixa passar presidente

Caixa Geral de Depósitos (Foto: Nuno Miguel Silva)

Modelo de governação e de administração da Caixa Geral de Depósitos foi aprovado pelo Banco Central Europeu, mas dos 19 nomes prospostos, apenas 11 tiveram luz verde

O Banco Central Europeu chumbou oito administradores não-executivos que o Governo propôs para a Caixa Geral de Depósitos (CGD). Ou seja, apenas 11 dos 19 nomes propostos pelo Governo poderão assumir funções. Já a acumulação das funções de António Domingues no Conselho de Administração e Comissão Executiva foi autorizada, mas apenas por um prazo de seis meses.

A informação é avançada, em comunicado, pelo Ministério das Finanças, que indica que a aceitação por parte deste organismo europeu da estrutura de governação: um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal.

“O BCE atestou a adequação e a idoneidade de sete administradores-executivos propostos, de quatro administradores não-executivos e dos quatro membros do Conselho Fiscal.  Aprovou também a acumulação pelo Dr. António Domingues das funções de Presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva.  

 

A separação das funções de Presidente do Conselho de Administração e de Presidente da Comissão Executiva foi considerada necessária no prazo de seis meses. Período esse que o Governo utilizará para analisar com o Banco de Portugal e com o BCE esta questão”.

Quanto ao chumbo de oito nomes, a explicação: deve-se a uma limitação de normas do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras impõe um limite ao número de funções desempenhadas em órgãos sociais de outras sociedades, justifica o comunicado das Finanças, lembram que “é mais estrito que o imposto pela diretiva comunitária”: Assim sendo, “de entre os administradores não-executivos propostos oito excediam este limite”, cita o documento.

O comunicado das Finanças indica que "a nomeação dos restantes administradores não-executivos será feita num curto espaço de tempo já que não houve sobre estes qualquer objeção relativamente à adequação ou idoneidade, nem foram identificados quaisquer conflitos de interesses impeditivos".

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