Fisco não pode "por sua iniciativa" atribuir deduções, diz secretário de Estado - TVI

Fisco não pode "por sua iniciativa" atribuir deduções, diz secretário de Estado

Contas [Reuters]

Rocha Andrade este esta manhã no Parlamento onde foi ouvido pelos deputados

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou esta quarta-feira que a administração fiscal não pode, "por sua iniciativa", conceder deduções em sede de IRS, as quais resultam da aplicação da lei, acrescentando que o Governo vai avaliar esta matéria.

Fernando Rocha Andrade esteve esta manhã no parlamento onde foi ouvido pelos deputados da comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, tendo sido interrogado pelos jornalistas, no final da audição, sobre uma carta do Provedor da Justiça, em que alerta para alegado tratamento desigual de contribuintes nas deduções de despesas de saúde.

"A questão dos códigos das atividades económicas e do tipo de despesa que é ou não dedutível no IRS foi objeto de definição pela lei de 2014 e a lei foi muito clara no sentido de procurar essa delimitação. A administração fiscal não pode conceder por sua iniciativa deduções que a lei não prevê, o que é possível é aplicar a lei que existe", afirmou o governante.

Sublinhando que a questão da delimitação das despesas dedutíveis "não é nova" e que "há mais de 20 anos" que se discute, por exemplo, se despesas de termas ou de ginásios devem ou não ser dedutíveis, Rocha Andrade disse que é complicado fazer uma delimitação aceite por todos.

"Não acredito que alguma vez se consiga atingir uma delimitação da despesa dedutível que toda a gente considere justa", afirmou o secretário de Estado.

O governante recordou ainda que o Orçamento do Estado para 2016 "tem uma norma que acomete ao Governo o dever de reavaliar o funcionamento das deduções", acrescentando que este trabalho será feito "uma vez que estejam disponíveis os dados relativos ao IRS deste ano".

Numa carta divulgada na terça-feira à noite, o Provedor da Justiça alertou o Governo para alegado tratamento desigual de contribuintes nas deduções de despesas de saúde adquiridas em estabelecimentos que não possuam Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE).

"Muito apreciaríamos que se pronunciasse relativamente ao facto de o atual regime parecer prejudicar as deduções em sede de despesas de saúde de sujeitos passivos e membros do seu agregado familiar, consoante tenham ou não acesso a estabelecimentos com um Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)", refere o Provedor da Justiça.

O alerta consta de uma carta divulgada na página na Internet do Provedor da Justiça, mas que foi enviada a 28 de abril ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na qual se pedem esclarecimentos sobre a alegada desigualdade.

"Tudo parece indicar que a dedutibilidade da despesa com um produto ou serviço, prescrito por um médico, destinado a aliviar sintomas, não agravar doenças ou curá-las, como seja o caso de produtos próprios para intolerantes à lactose ou de serviços ligados ao desporto, como sejam natação, hidroginásticas ou 'pilates' para doentes dos ossos e ou articulações, não depende das potencialidades terapêuticas desse mesmo produto ou serviço, mas do CAE da empresa a que são adquiridos”, sublinha.

Para o Provedor da Justiça, a disposição "parece, ao invés, discriminar os sujeitos passivos que, por motivos económicos e financeiros, falta de mobilidade ou quaisquer outras razões atendíveis, não tenha acesso a estabelecimentos como os ali elencados".

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