Greve na TAP: pilotos vão impugnar requisição civil - TVI

Greve na TAP: pilotos vão impugnar requisição civil

Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil considera que Governo «tem de conformar-se» com decisão do Tribunal Arbitral, pelo que os serviços mínimos prevalecem sobre a requisição civil que será «judicialmente impugnada»

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O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) considerou esta terça-feira que o Governo «tem de conformar-se» com a decisão do Tribunal Arbitral, pelo que os serviços mínimos prevalecem sobre a requisição civil que será «judicialmente impugnada».

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Num comunicado enviado aos associados, ao qual a Lusa teve acesso, pode ler-se que «na sequência do anúncio dos serviços mínimos pelo Tribunal Arbitral do Conselho Económico Social, o SPAC considera que a decisão do Governo de requisitar civilmente os trabalhadores do Grupo TAP, tem de conformar-se com a decisão do Tribunal Arbitral, pelo que prevalecem os serviços mínimos agora decretados».

Nesse sentido, o SPAC afirma que a requisição civil vai ser «judicialmente impugnada» com o objetivo de «evitar que esta decisão administrativa seja decidida de forma discricionária e atentatória dos direitos e garantias dos trabalhadores salvaguardados pela Constituição da República Portuguesa».

Quanto aos serviços mínimos, o SPAC considera a decisão do Tribunal «aceitável e os pilotos irão cumpri-los».

O Sindicato salienta que o Tribunal é claro quando determina que «o recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho».

O SPAC afirma que «vai respeitar e cumprir a decisão do Tribunal Arbitral, assim como o Governo e a TAP estão obrigados a cumprir as decisões dos tribunais», ou seja, serão cumpridos os serviços mínimos que prevalecem sobre a requisição civil.

O sindicato recorre à Constituição da República e destaca que «as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades».

Em consequência, os serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral «são os únicos que vinculam e obrigam o Sindicato e a TAP, o que aliás consta no último parágrafo do número 8 do Acórdão do mesmo Tribunal Arbitral, quando declara que as normas do Código do Trabalho prevalecem sobre qualquer outra legislação vigente sobre esta matéria», refere a nota.

No entender do SPAC, a requisição civil decretada pelo Governo «além de ser um mero ato administrativo implica a suspensão do direito à greve, constitucionalmente garantido, pelo que só através do decretamento do Estado de Emergência podia este direito ser restringido».

O ministro da Economia anunciou na quinta-feira passada que o Governo decidiu decretar uma requisição civil dos trabalhadores da TAP para minimizar o impacto da greve dos dias 27 a 30 deste mês.

A requisição civil abrange cerca de 70% dos trabalhadores da TAP, permitindo realizar todos os voos previstos para os quatro dias da greve.

A decisão de relançar a privatização da companhia aérea, suspensa em dezembro de 2012, acendeu uma nova onda de contestação, que culminou com a marcação de uma greve geral de quatro dias de 27 a 30 dezembro.

O Governo pretende apresentar o caderno de encargos da venda de até 66% do grupo TAP até ao início de janeiro, para depois ser levantado pelos potenciais interessados, devendo o processo estar encerrado no primeiro semestre de 2015.
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