Subsídios: privado pode receber metade em duodécimos
No entanto, o documento ressalva que a CES é prolongada até 2016, ano em que o valor é reduzido para metade do valor de 2015 (será reduzida em 50%) e, em 2017, a percentagem será eliminada.
«Para pensões de elevado valor, assim designadas quando a soma de pensões pagas a um único titular excede 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mantém-se em 2015 a exigência de uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), ainda que com taxas de redução inferiores às aplicadas desde 2012», lê-se na proposta do Orçamento do Estado para 2015.
Esclarece o documento que, «a aplicação da contribuição sobre pensões de elevado valor processa-se do seguinte modo: 15% sobre o montnte que exceda 4.611 euros mensais; 40% sobre o montante que ultrapasse 7.127 euros mensais».
Quanto ao universo de pensões abrangido, o documento esclarece que engloba, «além das pensões, todas as prestações pecuniárias e vitalícias devidas a qualquer título a aposentados, reformados. Pré-aposentados ou equiparados que não estejam expressamente excluídos por disposição legal, incluindo as atribuídas no âmbito de regimes complementares».
De fora ficam apenas, a nível individual, os reembolsos de capital e o rendimento de produtos de poupança.
«O valor estimado para esta medida de carácter transitório sobre pensões de elevado valor, com taxas inferiores às vigentes no ano anterior, é de 42 milhões de euros, permtindo assim mitigar apenas muito ligeiramente o impacto da decisão do Tribunal Constitucional neste momento», nota ainda o documento.
No entanto, o documento ressalva que a CES é prolongada até 2016, ano em que o valor é reduzido para metade do valor de 2015 (será reduzida em 50%) e, em 2017, a percentagem será eliminada.
«Para pensões de elevado valor, assim designadas quando a soma de pensões pagas a um único titular excede 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mantém-se em 2015 a exigência de uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), ainda que com taxas de redução inferiores às aplicadas desde 2012», lê-se na proposta do Orçamento do Estado para 2015.
Esclarece o documento que, «a aplicação da contribuição sobre pensões de elevado valor processa-se do seguinte modo: 15% sobre o montnte que exceda 4.611 euros mensais; 40% sobre o montante que ultrapasse 7.127 euros mensais».
Quanto ao universo de pensões abrangido, o documento esclarece que engloba, «além das pensões, todas as prestações pecuniárias e vitalícias devidas a qualquer título a aposentados, reformados. Pré-aposentados ou equiparados que não estejam expressamente excluídos por disposição legal, incluindo as atribuídas no âmbito de regimes complementares».
De fora ficam apenas, a nível individual, os reembolsos de capital e o rendimento de produtos de poupança.
«O valor estimado para esta medida de carácter transitório sobre pensões de elevado valor, com taxas inferiores às vigentes no ano anterior, é de 42 milhões de euros, permtindo assim mitigar apenas muito ligeiramente o impacto da decisão do Tribunal Constitucional neste momento», nota ainda o documento.