OE2021: grandes empresas com apoios estatais impedidas de despedir - TVI

OE2021: grandes empresas com apoios estatais impedidas de despedir

Presidente da República e primeiro-ministro visitam Autoeuropa

Proposta prevê que o dever de manutenção de emprego até ao final do próximo ano é verificado trimestralmente de forma oficiosa pelo Instituto da Segurança Social

As grandes empresas, com lucros em 2020, que recorram a apoios públicos ou usufruam de determinados benefícios fiscais não podem despedir trabalhadores e terão de manter em 2021 o nível de emprego registado em 1 de outubro de 2020.

Durante o ano de 2021, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais previstos no presente artigo por parte de empresas de grande dimensão com resultado líquido positivo no período de 2020 é condicionado à observância da manutenção do nível de emprego, nos termos estabelecidos nos números seguintes”, lê-se no documento a que a TVI24 teve acesso.

A concessão dos apoios públicos e incentivos fiscais determina “a proibição de fazer cessar contratos de trabalho” através de "despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação”, sendo-lhes ainda vedada a possibilidade de iniciar os respetivos procedimentos até ao final do ano de 2021.

Fora da proposta ficam as médias, pequenas e micro empresas, ou seja, a esmagadora maioria do tecido empresarial português.

Manutenção do nível de emprego

Considera-se que houve manutenção do nível de emprego ao longo de 2021, a empresa que tenha ao seu serviço um número médio de trabalhadores igual ou superior ao nível observado em 1 de outubro de 2020.

Para o efeito serão contabilizados “trabalhadores por conta de outrem ao serviço da empresa, bem como os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os que se encontrem ao serviço de qualquer outra entidade que esteja em relação de domínio ou grupo com a entidade sujeita ao regime, desde que tenha sede ou direção efetiva em território português ou possua um estabelecimento estável neste território”.

A proposta prevê que o dever de manutenção de emprego até ao final de 2021 é verificado trimestralmente de forma oficiosa pelo Instituto da Segurança Social.

Linhas de crédito e benefícios fiscais

Entre os apoios públicos e incentivos fiscais que impedem as empresas de despedir estão, de acordo com a versão preliminar da proposta do OE2021, as linhas de crédito com garantias do Estado e, relativamente ao período de tributação de 2021, o benefício fiscal que permite às empresas deduzir uma parte da remuneração convencional do capital social, bem como o crédito fiscal ao investimento II (CFEI II), o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) e o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) – este último introduzido pelo Orçamento do Estado Suplementar.

A exclusão do acesso a benefícios fiscais referidos (…) traduz-se, no caso de benefícios fiscais dependentes de reconhecimento, num impedimento ao seu reconhecimento na parte em que diga respeito a factos tributários ocorridos no período de tributação de 2021 e, no caso de benefícios automáticos, na sua suspensão durante o mesmo período”, refere o documento.

Esta medida será ainda alvo de regulamentação por parte dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social.

Continue a ler esta notícia