​Plano de combate à fuga ao Fisco validado pela Proteção de Dados - TVI

​Plano de combate à fuga ao Fisco validado pela Proteção de Dados

Paulo Núncio [Foto: Lusa]

Plano de Combate à Fraude e à Evasão Fiscal 2015-2017 é composto por 40 medidas e pretende «reforçar o controlo sobre o incumprimento fiscal» e aplicar um «sancionamento mais efetivo do cumprimento fiscal»

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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou esta quinta-feira que o novo Plano de Combate à Fraude Fiscal vai reforçar o cruzamento de informação, assente no sistema E-fatura, que já foi validado pela Comissão de Proteção de Dados.

O novo Plano de Combate à Fraude e à Evasão Fiscal 2015-2017 é composto por 40 medidas e pretende «reforçar o controlo sobre o incumprimento fiscal» e aplicar um «sancionamento mais efetivo do cumprimento fiscal», disse à agência Lusa o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

«O plano vai assentar no sistema E-fatura, que foi já devidamente validado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), e o que determina é um cruzamento de dados mais intenso para efeitos de IVA, IRC, IRS na parte nas retenções na fonte», afirmou o governante.

Em linhas gerais, o plano de ação permitirá criar uma «base de dados fundamental que permitirá uma monitorização de todo o sistema e o controlo do cumprimento de todas as obrigações fiscais em sede de IVA, de IRS e de IRC».

A Autoridade Tributária vai apertar o controlo sobre a emissão e comunicação de faturas pelas empresas, fiscalizando, por exemplo, as divergências entre as taxas de retenção na fonte declaradas e as efetivamente pagas, divulgou o Governo.

Uma das 40 medidas do Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal é «o controlo exaustivo das retenções na fonte, tanto na componente do controlo do valor retido e da regularidade da realização das retenções em conformidade com os rendimentos pagos e a situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, como quanto à entrega efetiva desses valores à administração fiscal».
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