Subsídio de desemprego fica com mínimo de 421,32 euros - TVI

Subsídio de desemprego fica com mínimo de 421,32 euros

  • PD
  • 6 abr 2017, 16:48
Desemprego

Governo acaba com redução de 10% ao fim de seis meses de desemprego, nos casos em que a prestação fique abaixo do Indexante dos Apoios Sociais

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um travão à redução do subsídio de desemprego, impedindo que este possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente em 421,32 euros.

De acordo com o comunicado, foi “alterado o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias”.

Até agora, devido a uma medida do anterior Governo, ao fim de 180 dias a receber subsídio de desemprego, este era reduzido em 10%.

Com a alteração legislativa aprovada esta quinta-feira, o corte de 10% do montante atribuído pelo Estado só pode acontecer quando o valor do subsídio é superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem que dessa redução possa “resultar a atribuição de um montante mensal de valor inferior àquele indexante”.

O IAS é o montante pecuniário que serve de referência à Segurança Social para calcular as diversas prestações sociais e fixou-se em 421,32 euros em 2017.

O Governo justifica esta alteração como sendo “indispensável para assegurar o mínimo de subsistência” dos que recebem subsídio de desemprego por perda involuntária do emprego.

Todos os partidos políticos representados no Parlamento já tinham aprovado, em março, a resolução do PS que recomendava ao executivo socialista esta mexida, eliminando assim uma medida introduzida pelo Governo PSD/CDS-PP.

Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou também novas isenções da Taxa Social Única para empresas que contratem jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Continue a ler esta notícia