O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um travão à redução do subsídio de desemprego, impedindo que este possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente em 421,32 euros.
De acordo com o comunicado, foi “alterado o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias”.
Até agora, devido a uma medida do anterior Governo, ao fim de 180 dias a receber subsídio de desemprego, este era reduzido em 10%.
Com a alteração legislativa aprovada esta quinta-feira, o corte de 10% do montante atribuído pelo Estado só pode acontecer quando o valor do subsídio é superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem que dessa redução possa “resultar a atribuição de um montante mensal de valor inferior àquele indexante”.
O IAS é o montante pecuniário que serve de referência à Segurança Social para calcular as diversas prestações sociais e fixou-se em 421,32 euros em 2017.
O Governo justifica esta alteração como sendo “indispensável para assegurar o mínimo de subsistência” dos que recebem subsídio de desemprego por perda involuntária do emprego.
Todos os partidos políticos representados no Parlamento já tinham aprovado, em março, a resolução do PS que recomendava ao executivo socialista esta mexida, eliminando assim uma medida introduzida pelo Governo PSD/CDS-PP.
Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou também novas isenções da Taxa Social Única para empresas que contratem jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.