Trabalhadora a recibos verdes e grávida? Faça bem as contas - TVI

Trabalhadora a recibos verdes e grávida? Faça bem as contas

Conheça bem as regras para ter direito a baixa, se for para casa mais cedo, para não ter surpresas desagradáveis na sua conta bancária

O regime de proteção na parentalidade é comum para trabalhadoras por conta de outrem e para trabalhadoras independentes. De todos os subsídios existentes, quem trabalha a recibos verdes não tem direito a subsídio para assistência a filho e subsídio por assistência a netos. Porém, ter acesso a uma baixa durante a gravidez pode ser mais difícil por causa dos descontos e, quem consegue, pode ter uma surpresa que não estava à espera: um mês sem receber qualquer apoio do Estado.

Já lá vamos. Primeiro importa saber a diferença entre subsídio por risco clínico durante a gravidez e subsídio por doença, que o especialista em questões do trabalho Diogo Leote Nobre, da Miranda & Associados, ajudou a esclarecer no espaço Economia 24 do Diário da Manhã da TVI desta quarta-feira.

"O subsídio por risco clínico durante a gravidez, em de ser medicamente certificado e tem de se traduzir em risco para a grávida ou para o nascituro e que impede o exercício da atividade profissional. O subsídio por doença é baixa por doença a que a grávida também pode recorrer. Se, no primeiro, recebe 100% da sua remuneração de referência (cálculo pela média dos últimos seis meses), no segundo caso pode receber entre 55% até 30 dias sem trabalhar, até 75% para períodos superiores a um ano", detalhou.

A questão é que este subsídio por doença, a tal baixa a que a mulher trabalhadora independente pode recorrer mesmo não tendo uma gravidez de risco só é recebida passado um mês, e sem retroativos.

Está sujeita a período de espera de 30 dias. Só recebe no 31º dia, sem retroativos, e no pressuposto que estão reunidas as condições de atribuição dos subsídios: o prazo de garantia - pelo menos seis meses de descontos seguidos ou intercalados; e a situação contributiva regularizada na Segurança Social, até ao final do terceiro mês anterior até ao facto da proteção."

Mudar de escalão, eis a questão

Atualmente, há 11 escalões possíveis de descontos para os trabalhadores independentes. O mesmo especialista explicou que o escalão é fixado "em função da remuneração de referência apurada no ano civil imediatamente anterior". A trabalhadora é notificada pela Segurança Social da base de incidência contributiva, mas pode escolher mudar de escalão.  

"Tem a opção de fixar um rendimento até dois escalões abaixo ou dois escalões acima. Se, por hipótese, é notificada para o escalão 5, pode optar pelo 3º, 4º, 6º ou 7º", exemplifico Diogo Leote Nobre.

Ao engravidar, pode ser favorável mudar para um escalão superior para descontar mais. Isto para receber também mais de subsídio quando estiver a gozar a usualmente chamada licença de maternidade.

Mas, mais uma vez, é preciso fazer bem as contas. Para que o novo escalão possa contar para o cálculo do subsídio, é preciso somar mais seis meses de descontos o que, numa gravidez, pode coincidir com a altura do nascimento (e cada vez menos mulheres trabalham até ao fim da gestação). O melhor, mesmo, será começar a descontar assim que saiba que engravidou ou até antes, se estiver a pensar ser mãe.

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A partir do próximo ano, as coisas vão mudar. Os escalões para os trabalhadores a recibos verdes deixarão de existir. Passará a ser possível descontar mais 25% ou menos 25% do que habitualmente se desconta.

Cálculo do subsídios: diferenças

Para uma mulher que tenha um contrato de trabalho, as contas da licença de maternidade são mais simples. O cálculo é feito a partir da Remuneração de Referência (RR) a partir do salário mensal bruto dos primeiros seis meses dos últimos oito.

Se a mulher for trabalhadora a recibos verdes, o cálculo é então feito com base no escalão contributivo, a partir do qual é determinada a taxa de contribuição. Quanto mais contribuir mensalmente para a Segurança Social, maior será o subsídio a que terá direito. O problema é que, nestes casos, quem paga a taxa diretamente a própria trabalhadora, há a tentação de se manter no escalão mais baixo possível. Só que isso pode revelar-se mau quando for pedir o subsídio, porque receberá menos do que, provavelmente, pensaria.

Como é que os escalões são calculados? Sempre a partir do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente em 428,90 €. Pode dar-se o caso de a trabalhadora independente ter a chamada remuneração de referência inferior, até, a esse montante, ou seja, num escalão inferior ao primeiro. A lei prevê que receba um patamar mínimo de 11,18 euros por dia, isto é, 80% do IAS

A duração da licença de maternidade/parentalidade é igual tanto para trabalhadores independentes como por conta de outrem: o subsídio parental pode ser concedido por um período de 120 ou 150 dias consecutivos. Se os pais tiverem gémeos, este período aumenta 30 dias pelo segundo filho.

A licença pode ser paga a 100%, se durar 120 dias, ou 80%, se o casal optar por estar mais tempo em casa com o(s) bebé(s).

 

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