Fernando Pinto acusa tripulantes da TAP de marcarem greve ilegal - TVI

Fernando Pinto acusa tripulantes da TAP de marcarem greve ilegal

Presidente cessante da transportadora acusa o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil de ter marcado greves, para a altura do Carnaval e para março, com base em "pressupostos falsos"

O ainda presidente da TAP, Fernando Pinto, já reagiu à marcação de greves pela altura do Carnaval e em março, pelos tripulantes de cabine, considerando que a paralisação é ilegal. Reagiu em e-mail dirigido aos tripulantes, e a que a TVI24 teve acesso. "Com profunda tristeza", acusa o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) de "distorcer a verdade".

Para além de outras distorções da verdade, [a moção aprovada] distorce também, de uma forma acintosa e muito grave, as minhas palavras. Nunca afirmei que o AE [Acordo de Empresa] TAP/ SNPVAC é abusivo, nem jamais teve a TAP algum AE que fosse abusivo".

Diz mesom que, "no mínimo, o SNPVAC está-se a propor à realização de uma greve que é ilegal", porque assenta "em pressupostos falsos transmitidos aos seus associados", "mesmo antes sequer de se iniciar o processo negocial" do novo acordo de empresa. Explica porque entende que é ilegal, em sete pontos, que passamos a citar, e que tem referências, em itálico, ao comunicado do sindicato:

  • “A TAP bloqueará sempre 5 lugares para PNC em todos os voos de longo curso, em C/CL, com a colocação de cortinas amovíveis, mitigadoras de luz e som”: "A TAP procedeu ao bloqueio dos lugares e procedeu à colocação das cortinas. Não obstante, quanto às cortinas foi posição unânime (TAP e SNPVAC) que as mesmas constituíam uma agressão estética quer para tripulantes, quer para passageiros. A TAP tem estado, desde então, à procura de melhores soluções, mas trata-se de uma solução que, devido à sua tecnicidade e necessidade de certificação, carece de tempo".
  • “Em voos de médio curso, sempre que a hora de despertar (hora local) ou a apresentação, fora da base, se incluir no período crítico do ritmo circadiano, o Tripulante pode efectuar um tempo máximo de período de serviço de voo de 6 horas. “
  • “Nos serviços de voo de longo curso, operados em equipamento NB e nos voos de médio curso equivalentes (Block time ≥ 3h30 em qualquer dos percursos) em regime de ida e volta e que incluam no todo ou em parte o período crítico circadiano (02h00 - 06h00), a TAP apenas poderá planear ou atribuir estas actividades, no limite, até ao 4º dia de utilização após o último período de folga.” "Quanto aos pontos 2 e 3, não existe, igualmente, qualquer incumprimento. Tais pontos constituíam, respectivamente, os pontos 3.2. e 3.3. do Protocolo relativo à operação do A330-300 e estavam incluídos no capítulo “Resolução de outras medidas” e sobre estas não havia uma obrigação de implementação imediata, mas sim de estudo para perceber a possibilidade de uma eventual e futura implementação, que se estimava poder acontecer no Verão IATA de 2018, donde não se consegue perceber a acusação de incumprimento dirigida à Empresa".
  • Quanto às matérias respeitantes aos Direitos de Parentalidade, a TAP além de cumprir a lei e o que foi expressamente acordado com outra Direcção sindical (mas com o mesmo sindicato) vai muito para além da lei, e discrimina positivamente os tripulantes de cabina, nomeadamente, em relação aos restantes trabalhadores da Empresa. Tal acusação – dada a sensibilidade de que reveste - é, no mínimo grave e totalmente infundada.
  • Igualmente infundada e grave é a acusação relativa ao não reconhecimento dos acidentes de trabalho, por parte da Empresa. Os poucos casos de ainda não reconhecimento estão em análise e no decorrer do seu normal procedimento.
  • A TAP sempre foi reconhecida aos seus Tripulantes e a todos os seus Trabalhadores pela forma como se entregam ao sucesso desta Empresa e, se ainda dúvidas persistirem, convidamos os Senhores Tripulantes a consultar a Intranet e o Portal DOV onde podem encontrar inúmeros reconhecimentos, muitos deles formalizados e/ou verbalizados pelo próprio CEO.
  • No que respeita à atualização salarial, foi amplamente afirmado pela Empresa que o ajuste salarial diferenciado, com            possibilidade de ganhos substanciais para o PNC, só poderia derivar dos resultados da negociação do novo AE.

Como exemplo de outras "distorções", Fernando Pinto cita o comunicado do sindicato, que diz: “Não podemos deixar de informar que, num derradeiro esforço de resolução, reunimo-nos ontem com os representantes da Empresa.”

Esta não é a verdade. A reunião efetivamente existiu, mas foi a pedido da empresa, em que esta, mais uma vez, pretendeu marcar o calendário da nova ronda negocial. Fomos informados pelo SNPVAC que a ronda negocial só se irá iniciar após entrega da contraproposta, cuja apresentação tem como data limite o dia 28 de Janeiro".

Negociações desde 2015

"Na reposição da verdade", como diz, faz ainda uma retrospetiva das negociações que vêm decorrendo desde 2015 sobre o acordo de empresa. Cita as palavras que proferiu a 14 de novembro do ano passado. "O AE PNC em vigor não tem condições para ser mantido nos seus termos atuais. Muitas das suas regras estão desajustadas face à realidade, outras são utilizadas de forma abusiva por alguns, com prejuízo de todos". O e-mail tem mesmo este sublinhado.

A TAP apresentou uma proposta negocial para um novo e melhorado Acordo de Empresa, por entender que o que vigora não se adequa à realidade operacional atual e da indústria da aviação. Porém, houve uma preocupação de salvaguardar direitos essenciais dos tripulantes, nomeadamente regalias sociais. Tudo foi feito em estrito cumprimento dos prazos legais".

Fernando Pinto diz que as negociações vêm desde 2015 e que o sindicato foi sempre introduzindo, a cada reunião, "novos pontos para discussão, que nada tinham que ver com a negociação do AE, o que a TAP – em prova de boa-fé – sempre foi acedendo".

Dá ainda o exemplo do que se passou a 19 de fevereiro de 2016, "prova ainda de maior boa-fé", quando a TAP, diz, confiou "no compromisso afirmado pela Direção do Sindicato de estar disponível e empenhada na revisão do AE, deu sem efeito a denúncia apresentada, mantendo o AE a sua vigência, nos termos legalmente previstos".

E as conversações prosseguiram no ano de 2016, com inúmeras e intensas reuniões, mas sem nunca ter sido possível negociar o novo AE porque sistematicamente foram apresentadas pelo Sindicato outras questões que a isso obstaram".

 

No entanto, atendendo à ausência de resultados dessas mesmas reuniões, a Empresa entendeu que não podia, por dever de gestão responsável e o exercício de uma prerrogativa que lhe é reconhecida legalmente, deixar de formalizar a denúncia do AE, o que fez a a 27 de Novembro de 2017. Não obstante, a Empresa propôs um prazo negocial especialmente alargado – até 30 de Junho de 2018, e propôs ainda que a denúncia, na realidade, só produzisse efeitos se as partes não chegassem a acordo até essa data".

Fernando Pinto conclui que, "ao contrário do reiteradamente afirmado pela Direção sindical, a TAP tem estado em contínua tentativa de negociação e contacto com aquela entidade e, acima de tudo, tem estado sempre disponível e ao serviço dos seus tripulantes".

Garante que a empresa mantém "disponibilidade e abertura para o diálogo" e que se chegará a um entendimento que trave estas greves anunciadas.

O presidente da TAP anunciou, na semana passada, que está de saída do cargo. O seu sucessor será Antonoaldo Neves, que será formalmente eleito em assembleia-geral, a 31 de janeiro.

Sindicato insta Governo a cumprir Acordo de Empresa 

O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo instou o Governo a cumprir o assinado em concertação social sobre a não denúncia do Acordo de Empresa e garantiu que a “porta está escancarada” para negociar com a TAP.

A presidente do sindicato, Luciana Passo, recordou que o Estado tem 50% da TAP e “tem de fazer cumprir o que assinou” e o que afirmou em defesa do Acordo de Empresa (AE).

O compromisso governamental citado pelo sindicato é de uma “política de não uso da figura da denúncia de convecções coletivas de trabalho durante um período de 18 meses, a começar em janeiro de 2017, assumindo adicionalmente o próprio Estado idêntico compromisso, bem como o de dinamização da negociação coletiva em todos os setores em que é empregador”;

Assim, no processo de denúncia do AE na TAP “há falha política do Governo e uma vertente legal”, com a dirigente sindical a afirmar, porém, estar a “porta escancarada” para negociar e adaptar o AE a “novas realidades”.

Mas a negociação tem de ser justa e credível, tem que ser o próprio Governo a tomar conta do assunto e a garantir que não falha. Os compromissos têm que ser honrados e nós tínhamos que denunciar e combater os incumprimentos” que o sindicato atribuiu ao Governo e à TAP, segundo Luciana Passo à agência Lusa.

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