O seu IMI é superior a 500 euros? Tem até hoje para pagar imposto - TVI

O seu IMI é superior a 500 euros? Tem até hoje para pagar imposto

  • CE
  • 31 ago 2019, 09:17
Habitação

O prazo para o pagamento da segunda das três prestações do Imposto Municipal sobre os Imóveis, que abrange os casos em que o valor do IMI supera os 500 euros, termina este sábado

O prazo para o pagamento da segunda das três prestações do Imposto Municipal sobre os Imóveis, que abrange os casos em que o valor do IMI supera os 500 euros, termina este sábado.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), entre as quais se incluem 669.14 de valor superior a 500 euros.

Com o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) foram feitas algumas alterações ao modo de pagamento deste imposto, nomeadamente os valores a partir dos quais este é feito em uma, duas ou três prestações.

Os proprietários com um valor de IMI inferior a 100 euros procedem ao pagamento do imposto numa única prestação, em maio, enquanto os que têm valores entre os 100 e os 500 euros o fazem em duas prestações, em maio e novembro.

Já os que detém imóveis cujo valor patrimonial resulta em valores acima dos 500 euros recebem uma segunda prestação, que tem de ser paga durante o mês de agosto.

Este ano, pela primeira vez, a nota de liquidação emitida em maio incluiu uma referência que permitia aos contribuintes optar pelo pagamento integral e de uma única vez.

De acordo com dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças, cerca de 450 mil proprietários optaram por este pagamento integral, em maio.

O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis, sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto é fixada anualmente pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%.

Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, sendo este de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.

A aplicação desta dedução “não está condicionada pela existência de dividas fiscais”, sendo, por isso, atribuída mesmo em caso de existência de impostos em falta por parte do agregado familiar.

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