OE2022: IHRU vai simplificar acesso aos concursos de casas a preços acessíveis - TVI

OE2022: IHRU vai simplificar acesso aos concursos de casas a preços acessíveis

  • Agência Lusa
  • CM
  • 12 out 2021, 09:23
Habitação

Governo quer ainda compatibilizar Porta 65 com Programa de Arrendamento Acessível

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai simplificar o acesso aos concursos de casas a preços acessíveis, através da implementação da plataforma IHRU Arrenda, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), conhecida na última noite.

A proposta de lei do OE2022 prevê a transferência para o IHRU de 317,7 milhões de euros, mais 100 mil euros do que este ano, no âmbito de políticas de promoção de habitação, explicando que as verbas para o próximo ano são “financiadas por receitas provenientes de fundos comunitários no montante de 255,8 milhões de euros e por receitas provenientes de empréstimos do Banco Europeu de Investimento e transferências da DGTF [Direção-Geral do Tesouro e Finanças] no montante de 61,9 milhões de euros”.

Além dessa verba, à semelhança deste ano, em 2022 vai constituir receita do IHRU a parte proporcional da coleta do IRS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares] que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção.

Em matéria de habitação, o Governo quer prosseguir com as medidas que visam “aumentar a eficiência da gestão integrada do património imobiliário público”, realçando o papel do IHRU na disponibilização de parte do seu património para alargar a oferta de habitações a preços acessíveis, para responder à necessidade de garantir o acesso à habitação às famílias que não têm resposta por via do mercado.

IHRU Arrenda

As habitações do IHRU são atribuídas mediante concurso por sorteio e, por forma a otimizar este processo, vai ser implementada uma plataforma online, IHRU Arrenda, a que o público poderá aceder de forma simplificada, apontou o executivo, explicando que “a desmaterialização de documentos e processos permitirá atribuir habitações de forma mais eficiente, quer através da redução do tempo entre a disponibilização das habitações e o seu arrendamento, quer através da redução da necessidade de recurso a mediadores imobiliários”.

A habitação continua a ser uma prioridade designadamente ao nível da oferta pública residencial, a par com o aumento do parque público para arrendamento a custos acessíveis”, reforçou o Governo no relatório que acompanha a proposta de OE2022, adiantando que serão dados “passos muito relevantes” para continuar a promover o equilíbrio do mercado de arrendamento e da promoção de reabilitação do edificado.

Neste âmbito, o executivo pretende continuar a priorizar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito, o parque público de habitação a custos acessíveis, a reabilitação do parque habitacional do IHRU e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, dispondo de verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

“Prosseguir com o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, através da assinatura de 75 acordos de colaboração ou de financiamento com municípios e entidades promotoras de soluções de habitação; iniciar obras em 500 habitações para as quais foram assinados acordos de financiamento, no âmbito da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário; proceder a obras em 520 habitações, no contexto do parque habitacional público a custos acessíveis; lançar concursos públicos para 7.000 lugares de alojamento para alunos do ensino superior, em edifícios que asseguram necessidades energéticas primárias pelo menos 20% inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades quase nulas de energia”, lê-se no relatório.

Em 2022, cumprindo com o previsto na Lei de Bases da Habitação e continuando a promover a implementação dos instrumentos da Nova Geração de Políticas de Habitação, “será reforçada a perspetiva plurianual das políticas de habitação, com a apresentação, na Assembleia da República, do Programa Nacional de Habitação”, acrescentou o Governo.

Compatibilizar Porta 65 com Programa de Arrendamento Acessível

O Governo quer também compatibilizar o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens com o Programa de Arrendamento Acessível, inclusive os limites máximos de preço de renda.

No âmbito dos programas de incentivo à oferta de alojamentos para arrendamento habitacional, o Governo pretende ter autorização legislativa, com a duração do ano económico de 2022, para modificar os regimes jurídicos no Porta 65 – Jovem e no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), “tendo em vista a sua compatibilização”, lê-se na proposta de OE2022.

A autorização legislativa visa estabelecer que os limites máximos de preço de renda previstos no PAA “substituem o valor da renda máxima admitida no programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens”, sem prejuízo de se manterem em vigor os valores de renda máxima admitida por NUTS III [Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos] previstos na portaria n.º 277-A/2010, que regulamenta o Porta 65, “sempre que os limites de renda aí previstos sejam mais favoráveis ao candidato”.

Além disso, o Governo quer “garantir que são elegíveis ao abrigo do programa Porta 65 - Jovem candidatos que ainda não sejam titulares de contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento”, nomeadamente quando provem o registo de candidatura a alojamento no âmbito do PAA, através da “apresentação de uma pré-candidatura que, caso seja aprovada, garanta prioridade no apoio a conceder no período de candidatura seguinte”.

Neste sentido, o candidato que tenha uma pré-candidatura aprovada, previamente à submissão da sua candidatura ao programa Porta 65 - Jovem, pode proceder à revisão do registo de candidatura a alojamento no âmbito do PAA, “para inclusão para efeitos da contabilização do apoio pré-aprovado no rendimento do agregado habitacional e respetiva contabilização na taxa de esforço”, em que o preço de renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) da família.

Determinar que, sem prejuízo da tipologia da habitação dever ser a adequada à composição do agregado candidato ao programa Porta 65 - Jovem, poderão ser admitidas candidaturas a tipologias superiores desde que o apoio financeiro concedido ao abrigo da tipologia adequada o permita”, refere o documento do Governo.

O executivo propõe ainda que a aprovação de candidatura e a concessão de apoio no âmbito do programa Porta 65 - Jovem, relativamente a uma candidatura a alojamento ao PAA, “não obsta a que o contrato de arrendamento que venha a ser celebrado possa beneficiar dos incentivos previstos” no Arrendamento Acessível.

Em vigor desde 1 de julho de 2019, o Programa de Arrendamento Acessível visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado.

De adesão voluntária, o PAA permite que os senhorios beneficiem de uma isenção total de impostos sobre "os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional", em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado, que deve corresponder a "uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar".

O preço máximo de renda acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios - 165 - no escalão com preços mais baixos.

Continue a ler esta notícia