Vai pedir crédito? Há novos direitos e deveres - TVI

Vai pedir crédito? Há novos direitos e deveres

As mudanças são muitas e abrangem o crédito à habitação e o crédito ao consumo, mas algumas só vão entram em vigor em julho. Outras têm direito a um período de adaptação que vai durar até ao final do ano

Se vai pedir um empréstimo para comprar casa, saiba que desde 1 de janeiro já pode comparar propostas de bancos diferentes, porque a ficha de informação que inclui as principais características do crédito (FINE) passou a ser igual para todas as instituições.

Para o atender, o funcionário do banco tem de estar certificado, o que implica que tem formação técnica para vender produtos financeiros. Para além disto, tem de cumprir o novo dever de assistência, ajudando o cliente a perceber as letras pequenas dos contratos, para que este possa avaliar a proposta e ponderar os riscos. E não há prémios da instituição financeira para quem venda mais crédito.

Na simulação do empréstimo passa a vigorar a Taxa Anual Efetiva Global (TAGV), que permite ao cliente perceber quanto vai efetivamente pagar todos os meses. É que o spread é apenas uma das componentes do custo e nem sequer a mais importante: junte-lhe os seguros, as comissões de avaliação e a comissão de estudo do processo. E lembre-se a fatura ainda vai subir, porque é preciso ter em conta os custos legais (com a escritura, por exemplo) e os impostos.

O banco também passa a ter de avaliar mais finamente o perfil de risco do cliente (solvabilidade), para perceber se este pode efetivamente pagar aquela prestação mensal. Esse dever estende-se aos contratos de crédito ao consumo a partir de julho.

Depois das contas feitas, a instituição financeira é obrigada a manter por um mínimo de 30 dias a proposta que apresentou ao cliente. E mesmo que esteja tentado a assinar já, vai ter de esperar sete dias para o fazer. Desde janeiro que este período de reflexão é obrigatórioabrangendo também o fiador, que passa a ter a cópia do empréstimo aprovado e da minuta do contrato de crédito.

Queixas sobre créditos obrigam bancos a aceitar mediação

Outra novidade: os clientes com queixas relativas a crédito à habitação ou ao consumo passam a poder recorrer a meios alternativos de resolução de conflitos e os bancos são obrigados a aceitar a mediação, tendo para isso de aderir a pelo menos duas entidades e informar o Banco de Portugal,  que irá disponibilizar a informação no Portal do Cliente Bancário. O tratamento de reclamações até cinco mil euros estão asseguradas, a partir daí dependerá do àmbito do mediador.

O Banco de Portugal passou também a fiscalizar a atividade dos chamados intermediários de crédito, como a Worten, Fnac ou o Ikea, que não podem conceder crédito mas apresentam contratos de crédito ou até celebram contratos de financiamento em nome dessas instituições. E também há bancos que atuam como intermediários de crédito, como o Banco CTT, que oferece crédito ao consumo através do BNP Paribas.

Em nome da transparência, e caso tenham vinculos com bancos ou entidades financeiras, os intermediários de crédito são agora obrigados a divulgar a informação, sendo que nesse caso estão proibidos de receber dinheiro dos clientes pelo aconselhamento. Já os que se registaram como intermediários de crédito independentes só podem receber dinheiro dos clientes a quem prestaram serviço de aconselhamento de crédito.

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