Governo discorda da UTAO quanto aos reembolsos do IVA - TVI

Governo discorda da UTAO quanto aos reembolsos do IVA

Dinheiro [Reuters]

Hélder Reis diz, no entanto, que Executivo respeita aquela análise

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O secretário de Estado do Orçamento, Hélder Reis, afirmou esta quarta-feira que respeita o trabalho da UTAO, mas que discorda da sua análise que indica que, excluindo os reembolsos do IVA, a receita fiscal evolui desfavoravelmente até março.

"A única coisa que poderia dizer é que, relativamente aos reembolsos do IVA, discordo da metodologia usada pela UTAO [Unidade Técnica de Apoio Orçamental], porque estão a considerar que estes reembolsos deviam estar ao nível a que estavam no ano passado", afirmou Hélder Reis na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública onde foi hoje ouvido.


O governante começou por dizer que "respeita o trabalho da UTAO", mas concluiu reiterando que não concorda com a opção tomada.

"Não concordo que os reembolsos do IVA sejam retirados [para avaliar a evolução da receita deste imposto]. Confio no trabalho da UTAO, se tenho alguma crítica é apenas esta, mas não tem importância nenhuma", disse.


Numa nota sobre a síntese da execução orçamental relativa ao primeiro trimestre de 2015, a UTAO refere que a receita fiscal "evoluiu desfavoravelmente" até março e que, se ajustada dos reembolsos dos impostos indiretos, registou um aumento homólogo "pouco expressivo".

Os técnicos independentes que apoiam o parlamento referiram que a evolução da receita fiscal líquida (considerando os reembolsos dos impostos indiretos) cresceu 4,8% até março face ao período homólogo, mas que, "em termos brutos, a evolução foi distinta, verificando-se um aumento homólogo pouco expressivo".

Fonte do Ministério das Finanças disse à Lusa que a comunicação eletrónica de faturas para o sistema e-fatura "é obrigatória para todas as empresas desde 2013", recordando que, em janeiro, foram aprovadas medidas de controlo da obrigação de emissão e comunicação de faturas e de controlo das obrigações em sede de IVA.

Segundo a tutela, o que motiva esta suspensão de reembolsos do IVA é "a existência de divergências entre os valores das faturas comunicadas e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível por cada empresa".
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