Tem um alojamento local? Saiba o que o espera a partir de agora - TVI

Tem um alojamento local? Saiba o que o espera a partir de agora

Nova lei entrou em vigor este domingo e vai aplicar-se a todos. Primeiro aos novos e depois aos existentes. Ou seja, quem já tem um destes estabelecimentos tem até 2020 para se adaptar, para os restantes é já

A nova lei do Alojamento Local (AL)  entra em vigor este domingo, 21 de outubro. Desde que teve luz verde do Parlamento (17 de julho) e depois do Presidente da República, que os registos não param de aumentar. Ou seja, há quem se apresse com o registo para ficar de fora das novas regras. Mas não se iluda: vai ter que estar conforme com a nova lei em dois anos. As multas não são leves. De resto, se não forem verificados os requisitos da lei, a câmara pode cancelar o registo e isso é válido para todos.

Para nos esclarecer melhor sobre a nova lei e o que deriva dela, a advogada e sócia da SRS Advogados, Regina Santos Pereira, esteve no espaço da Economia 24 do “Diário da Manhã”.

Quais as regras fundamentais da nova lei?

Antes de a alteração a legalização era feita por mera comunicação prévia [de que se ia “abrir” um alojamento/ registo] agora é feita pelo que a lei designa de comunicação prévia com prazo

1.É dirigida ao presidente da câmara 

2. É feita no Balcão Único Eletrónico

3. É acompanhada de vários documentos relativos ao imóvel (ex. licença de utilização), à pessoa que vai explorar (identificação, contacto para emergências, título para poder explorar) e à descrição do local (apartamento, moradia, hospedagem, hostel)

4. No caso de o hostel a comunicação tem de conter a ata da assembleia de condóminos

Ou seja, o AL tem que ser autorizado?

É por omissão. Se no prazo de 20 dias, para os hotels, e no prazo de 10 dias, para os restantes, não houver oposição da parte da câmara considera-se legalizado e passa a ter um número de registo que funciona como a legalização do AL e poderá abrir ao público.

Ainda assim mantém-se a possibilidade de a câmara fazer uma vistoria no prazo de 30 dias para verificação dos requisitos legais e, se houver alguma desconformidade, o registo pode ser cancelado.

A nova lei também tenta limita a existências dos AL?

Vai passar a existir o que se designa por áreas de contenção que permitirão aos municípios colocar limites quanto à abertura de novos AL. Nessas áreas poderão ser fixadas quotas tendo em conta limites percentuais, em proporção dos imóveis disponíveis para habitação.

Nota: a quantidade também fica limitada. Exemplo: os proprietários que à data da entrada em vigor de a nova lei e de a criação das áreas de contenção já tenham mais do que sete unidades poderão manter todos, mas fica-lhes vedada a possibilidade de abrirem novas explorações.

Há forma de a licença caducar?

Sim. Esta licença passa a ser pessoal e intransmissível, por isso, se houver alguma alteração do titular, ou no caso de sociedades, se as quotas forem superiores a 50% do capital, a licença caduca. Só não haverá caducidade em caso de a sucessão por morte. Esta regra aplicar-se-á à modalidade de moradia e apartamento, ficando de fora os estabelecimentos de hospedagem.

Todos os proprietários de AL passam a ser obrigados a ter um seguro?

Sim. O titular do AL passa a estar obrigado a ter um seguro multirrisco de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações e que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros. A falta de seguro válido é suscetível de conduzir ao cancelamento do registo do AL.

Dentro da lei faltam ainda regras para os hostel [falta uma portaria que os regule]?

Tínhamos um artigo que definia o que é um hostel e foi revogado com as alterações que foram promulgadas. Tudo o que seja, descrição do hotel quer em termos de número de camas, dimensão, espaços, janelas, foi revogado com a promulgação desta lei. Por isso, aguardamos uma portaria que vá definir o que é efetivamente um hotel, quais as caraterísticas dessa realidade para a poder distinguir das outras situações.

Nos prédios com condomínio as regras também mudam?

Sim.

- um hostel só pode existir com autorização dos condóminos.

- nas restantes modalidades de AL, se houver perturbação no uso do imóvel, tal como incomodar ou afetar o descanso dos condóminos, a assembleia de condóminos, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício do AL e comunicar a oposição ao presidente da câmara. O presidente decide, e se o registo for cancelado, a atividade pode ficar suspensa até um ano

-  a pessoa que explora o AL passa a estar obrigada a facultar o seu contacto telefónico ao condomínio

- se for necessário fazer obras nas partes comuns para obter o licenciamento do AL é a pessoa que o explora que terá que suportar o respetivo custo

- o condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva - aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio

Há quem pense, por exemplo, que se vai poder defender melhor do barulho?

Essa questão sempre existiu. Passa a existir, especifica desta lei o AL, mas já temos, na lei geral, a possibilidade de as pessoas se defenderem de incómodos que possam ser causados no imóvel em condomínio. Pode, em qualquer situação fazer uma queixa à polícia - pode ser eficaz ou não -, mas para fechar o AL terá que por uma ação em tribunal. O que há a mais, pela nova lei, é que os condóminos podem informar a câmara municipal que se opõem à existência de um AL naquele local e a câmara passa a poder fechar aquele AL porque os condóminos se opuserem. Por tanto, o que há de novo é uma relação entre condóminos e câmara para provocar quer o cancelamento do registo quer, eventualmente, a suspensão da atividade até um ano.

Nota: Não houve tempo em estúdio para falar sobre as novas obrigações dos hóspedes, mas é importante dizer que os estabelecimentos de AL passam a ter obrigatoriamente um livro de informações sobre o seu funcionamento, nomeadamente sobre a recolha e seleção de lixo, o funcionamento dos eletrodomésticos ou cuidados a ter para evitar perturbações no prédio e aos vizinhos, entre outras.

O AL passa a ter de ser assinalado, junto à entrada dos estabelecimentos, através de uma placa identificativa. A regra aplica-se a todos, à exceção das moradias e incluindo na modalidade de disponibilização de quartos.

*Notícia inicialmente publicada a 13 de agosto

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