Candidaturas a mais para os estágios profissionais - TVI

Candidaturas a mais para os estágios profissionais

  • VC
  • 2 ago 2017, 13:37
Jovem

Só há 8.000 vagas para netse primeiro período e candidaturas recebidas visam 17.000 estágios

São 8.000 vagas, poucas para a quantidade de candidaturas recebidas para estágios profissionais com apoios do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

A medida Estágios Profissionais é principalmente destinada a jovens e recebeu, em concreto, 13.906 candidaturas, que representam 17.086 estágios. É um número muito superior às 8.000 vagas estimadas para o primeiro período.

Relativamente ao primeiro período de candidatura, que decorreu entre 16 de maio e 31 de julho, foram recebidas 13.906 candidaturas [de empresas], que apresentam vagas para 17.086 estágios, ultrapassando as 8.000 vagas"

Esse número é a meta indicativa para esta fase, refere o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O IEFP vai agora avaliar as candidaturas recebidas das empresas. Estes estágios visam a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Quem pode concorrer?

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

Empresas que iniciaram processo especial de revitalização, que devem entregar ao IEFP, na sua "área pessoal” do portal NETemprego, prova bastante (cópia) da decisão.

Empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), que devem entregar ao IEFP, na sua “área pessoal” do Portal NETemprego, prova bastante (cópia) do despacho da aceitação do requerimento proferido pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação.

O IEFP tem uma área de perguntas frequentes que explica isto tudo.

Quem pode frequentar o estágio?

Os desempregados a receber subsídio de desemprego, desde que reúnam os requisitos de acesso. As suas prestações de desemprego devem ser suspensas durante todo o período de estágio. Como vai ser remunerado? Com o valor da bolsa de estágio e retomando. No final do estágio, volta a ter direito à prestação social, se não for integrado na empresa onde estagiou.

Não são abrangidos os candidatos que pretendam frequentar um estágio curricular de qualquer curso, nem um estágio que requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.

É importante ter presente que, durante o estágio, não é permitido à pessoa exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou de outrem, "salvo no caso de trabalho independente decorrente de regime de estágio para acesso a profissão regulada".

Qual a duração dos estágios?

O estágio tem, regra geral, a duração de 9 meses, período que não se pode prolongar.

Pode, no entanto, ter a duração de 12 meses, no caso de abranger pessoas com deficiência e incapacidade; vítimas de violência doméstica; refugiados; ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa e toxicodependentes em processo de recuperação.

Se em causa estiver um estágio realizado ao abrigo de projeto considerado de interesse estratégico, a duração pode ser de 6, 9 ou 12 meses.

Critérios

Os novos apoios estarão dependentes de como correram os atribuídos no passado à mesma entidade. O IEFP faz essa análise através dos níveis de empregabilidade dos ex-estagiários (se integraram ou não a empresa como trabalhadores).

Depois, há agora limites ao número de estágios que as empresas podem ter em cada ano civil, em função do número de trabalhadores que possui.

Para a candidatura ser aprovada precisa de ter 50 ou mais pontos até ao limite da dotação orçamental (neste caso, há 18,8 milhões de euros para distribuir por Portugal Continental).

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