IMI: já decidiu se vai pedir reavaliação? Faltam 18 dias - TVI

IMI: já decidiu se vai pedir reavaliação? Faltam 18 dias

Há vários fatores a ter em conta e o melhor, mesmo, em perceber quais antes de decidir

Quem entender tem até ao final de dezembro para pedir a reavaliação dos imóveis, para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis a pagar em 2018. A questão é saber se vale a pena.

A resposta não é simples porque depende de algumas variáveis. Há um valor base dos prédios edificados, reavaliações periódicas dos coeficientes, desvalorizações automáticas do valor do edificado e mudanças nas demais componentes que integram a fórmula de cálculo.

O especialista em imobiliário, Hugo Silva, esteve no espaço da Economia24, do “Diário da Manhã” da TVI para nos ajudar neste tema.

Como é calculado o IMI?

O IMI resulta da multiplicação de uma taxa (fixada anualmente por cada câmara, podendo variar entre 0,3% e 0,45%) sobre o valor patrimonial tributável do imóvel (VPT). 

Este VPT é suposto ser uma aproximação ao valor de mercado do prédio, e resulta de uma fórmula que multiplica:

i) o valor base dos prédios edificados (que se encontra há vários anos nos 603 euros) 

ii) a área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação

iii) o coeficiente de afetação

iv) o coeficiente de localização -  poderá fazer variar, para mais ou para menos, o VPT, consoante o sitio de implantação do imóvel. As Finanças disponibilizam informação para que o proprietário possa saber se está numa zona mais cara ou mais barata.

v) o coeficiente de qualidade e conforto 

vi) o coeficiente de vetustez, que considera a antiguidade do imóvel, e aconselha a que, de tempos a tempos se peça que a casa seja reavaliada, porque ela vai perdendo valor à medida que os anos passam

Como posso saber se é uma boa opção pedir a reavaliação?

A Deco disponibiliza no um simulador que permite ver se as pessoas estão a pagar que aquilo que devia pagar de IMI.

Para ter acesso a essa simulação, deve ter a caderneta predial, que pode ser tirada online, com os seus dados online , ou pode dirigir-se a um serviço de Finanças – qualquer repartição, mesmo que não seja a da sua residência – e pedi-la.

Depois é só introduzir esses dados no portal da Deco e chegará ao valor que deveria pagar. Há várias pessoas que conseguiram, por esta via, chegar ao valor certo de pagamento de IMI. Ao mesmo tempo que permite saber se vai pagar mais ou menos.

Pode haver erros?

Sim. No cálculo do IMI, uma das coisas que pode estar errada é o valor base dos prédios edificados (os tais 603 euros por metro quadrado) que em alguns casos, por engano, pode estar mal. Com a reavaliação pode ser detetado esse erro.

Quem pode pedir uma avaliação do imóvel?

Todas as pessoas deviam pedir a reavaliação. Mais que não seja porque todos os anos o imóvel perde um ano e nos critérios de avaliação a idade do imóvel existe [o tal coeficiente de vetustez]. Quem tem direito a pedir a reavaliação são: o proprietário, as juntas de freguesia e as autarquias, que beneficiam diretamente da receita do imposto. Sem este pedido de avaliação o valor das casas não se altera, a menos que o serviço de Finanças tome a iniciativa por considerar que o valor constante da matriz está desatualizado. 

Quando é mais favorável pedir uma reavaliação?

Se deixarmos para a última, podemos não conseguir aceder ao sistema e perdemos a oportunidade.

Os casais com mais filhos tem ganhos em termos de IMI?

Sempre que registamos um filho, os coeficientes alteram-se automaticamente. Há é um desconto fixo de 20, 40 ou 70 euros, consoante se tenha um, dois ou três e mais filhos. 

 

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