Quem comprar casa só beneficia da redução do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) se residir nessa mesma casa durante seis anos.
Caso contrário, o beneficiário deverá pagar ao Estado com retroactivos, noticia o Jornal de Notícias.
O esclarecimento consta de um despacho da Autoridade Tributária a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte que, tendo beneficiado da redução de taxas do IMT, pretendia saber o que lhe sucederia caso o imóvel deixasse de corresponder à morada fiscal.
O corte no imposto municipal só se aplica a quem residir durante seis anos no imóvel adquirido como habitação própria.
Se a casa deixar de corresponder à morada fiscal, o contribuinte perde o benefício.
Além disso, as contas do IMT deverão ser recalculdas e o beneficiário deverá pagar ao Estado com retroactivos.