Redução de IMT só a viver seis anos na casa - TVI

Redução de IMT só a viver seis anos na casa

  • ALM
  • 19 fev 2018, 09:20
Habitação

Esclarecimento consta de um despacho da Autoridade Tributária a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte

Quem comprar casa só beneficia da redução do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) se residir nessa mesma casa durante seis anos.

Caso contrário, o beneficiário deverá pagar ao Estado com retroactivos, noticia o Jornal de Notícias.

O esclarecimento consta de um despacho da Autoridade Tributária a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte que, tendo beneficiado da redução de taxas do IMT, pretendia saber o que lhe sucederia caso o imóvel deixasse de corresponder à morada fiscal.

O corte no imposto municipal só se aplica a quem residir durante seis anos no imóvel adquirido como habitação própria.

Se a casa deixar de corresponder à morada fiscal, o contribuinte perde o benefício.

Além disso, as contas do IMT deverão ser recalculdas e o beneficiário deverá pagar ao Estado com retroactivos.

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