Fisco deu isenções de IMI erradas e perdeu 30 milhões de euros - TVI

Fisco deu isenções de IMI erradas e perdeu 30 milhões de euros

Casas

Lei prevê que os contribuintes de mais baixos rendimentos que vivem em casas de reduzido valor patrimonial estão isentos de IMI, mas nem sempre os serviços do fisco fazem um controlo rigoroso da situação tributária das pessoas que beneficiam desta isenção

As autarquias perderam 30 milhões de euros de receita de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2012 e 2013 por causa de isenções fiscais atribuídas de forma errada pelo fisco a contribuintes que alegadamente têm baixos rendimentos, concluiu a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) com base numa auditoria realizada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), noticia o Público.

A lei prevê que os contribuintes de mais baixos rendimentos que vivem em casas de reduzido valor patrimonial estão isentos de IMI, mas nem sempre os serviços do fisco fazem um controlo rigoroso da situação tributária das pessoas que beneficiam desta isenção.

Só em 2012 foram dadas isenções de IMI relativamente a 724.756 prédios de reduzido valor patrimonial. Mas neste lote nem todos os contribuintes cumprem verdadeiramente os requisitos para estarem isentos do IMI. Foram dadas “isenções indevidas” e isso aconteceu “principalmente devido à falta de controlos” por parte da AT, diz a IGF, na mais recente síntese de auditorias publicada no site desta entidade de inspeção, que atua na alçada do Ministério das Finanças.

O código do IMI prevê que há isenção deste imposto relativamente à habitação própria e permanente de uma família quando o agregado familiar tem um rendimento bruto por ano até 11.570,47 euros (2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais, IAS) e se o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos for até 50.306,4 euros (dez vezes o valor anual do IAS).

Mas quando está a avaliar estes parâmetros para atribuir automaticamente a isenção do IMI, o fisco não tem em conta “os rendimentos não sujeitos a englobamento, nem o valor patrimonial, de cada herdeiro, em heranças indivisas”. Isto significa que a avaliação é feita com base em informação parcelar, embora o fisco tenha acesso a ela.

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