Casas dos bancos destinadas à habitação vão pagar adicional de IMI - TVI

Casas dos bancos destinadas à habitação vão pagar adicional de IMI

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De fora ficam todos os imóveis licenciados para comércio, indústria e turismo. Modelo inicial do IMI previa uma receita de 160 milhões de euros, mas com alterações previstas Estado deverá perder cerca de 30 milhões

Os imóveis detidos pela banca na sequência de processos de incumprimento de crédito vão passar a pagar o adicional ao IMI sempre que se destinem à habitação. De fora ficam todos os imóveis licenciados para comércio, indústria e turismo.

O modelo inicial do IMI previa uma receita de 160 milhões de euros, mas com as alterações apresentadas durante a discussão do Orçamento do Estado na especialidade, o Estado vai perder cerca de 30 milhões.

Às empresas vai ser aplicada uma taxa de 0,4% para todos os imóveis habitacionais, que não vão beneficiar de qualquer exclusão.

Do lado dos particulares, o governo prevê uma taxa de 0,7% sobre os imóveis de valor patrimonial superior a 600 mil euros e 1% acima de um milhão.

Está também prevista a aplicação de uma taxa agravada de 7,5% sobre os imóveis de empresas registadas em paraísos fiscais.

 

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