Os imóveis detidos pela banca na sequência de processos de incumprimento de crédito vão passar a pagar o adicional ao IMI sempre que se destinem à habitação. De fora ficam todos os imóveis licenciados para comércio, indústria e turismo.
O modelo inicial do IMI previa uma receita de 160 milhões de euros, mas com as alterações apresentadas durante a discussão do Orçamento do Estado na especialidade, o Estado vai perder cerca de 30 milhões.
Às empresas vai ser aplicada uma taxa de 0,4% para todos os imóveis habitacionais, que não vão beneficiar de qualquer exclusão.
Do lado dos particulares, o governo prevê uma taxa de 0,7% sobre os imóveis de valor patrimonial superior a 600 mil euros e 1% acima de um milhão.
Está também prevista a aplicação de uma taxa agravada de 7,5% sobre os imóveis de empresas registadas em paraísos fiscais.