Adicional ao IMI: se é o seu caso, não se atrase - TVI

Adicional ao IMI: se é o seu caso, não se atrase

Herdeiros e casais ou em união de facto têm datas a cumprir até 31 de maio para conseguirem pagar menos do imposto

Há um conjunto de datas a que os contribuintes têm de estar atentos no âmbito do Adicional ao Imposto sobre Imóveis (AIMI)

Desde 2017, os proprietários com património imobiliário elevado, estão obrigados a pagar um novo imposto e é bom não ser apanhado de surpresa. O espaço da Economia 24, do "Diário da Manhã" da TVI, convidou o fiscalista José Pedroso de Melo, para nos ajudar a descodificar o tema.

Que contribuintes têm que pagar este imposto?

Os proprietários dos imóveis, sejam pessoas singulares, empresas ou heranças que os detenham. Os imóveis sujeitos a imposto são todos aqueles acima de 600 mil euros – nas pessoas singulares. 

Pode ser um terreno ou uma loja?

São os imóveis para habitação e terrenos para construção. Estão excluídos os imóveis que tenham afetação industrial, comercial ou de serviços.

O imposto é sobre o Valor Patrimonial Tributável (VPT)?

Sim. É o VPT a 1 de janeiro, do ano a que corresponde o imposto. Neste caso, 2018.

Até 31 de maio é um período a reter, em matéria do AIMI, no caso dos casais ou de quem vive em união de facto?

Sim. Os casais ou unidos de facto podem optar por tributar conjuntamente o AIMI. Ou seja, somam os VPT dos imóveis do casal, próprios ou comuns, e aplicam a taxa do imposto, consoante o caso, ao conjunto do valor patrimonial.

Mas nesse caso sobe o valor a partir do qual os bens estão sujeitos a imposto?

Certo. Se houver dois imóveis de 600 mil euros e optarem pela tributação conjunta, o imposto recai sobre valores acima de 1.200 mil euros. Imagine que no casal existem imóveis próprios e comuns. Se um dos elementos do casal tem um imóvel de 600 mil euros e têm um imóvel em comum de 300 mil euros, a soma fica abaixo de 1.200 mil euros [no caso da tributação conjunta], e não pagam. Se cada um for tributado nos seus imóveis, o membro do casal que tem o imóvel de 600 mil, mais os 150 mil, que lhe competem de o bem comum, vai pagar imposto.

Apesar de cada caso ser um caso, de um modo geral, vale a pena apresentar a tributação conjunta?

Com certeza.

No caso dos herdeiros, de imóveis destes valores, também há datas a cumprir?

O que está aqui em causa é a herança, no caso em que foi aceite e ainda não foi partilhada. Os bens ainda não são das pessoas que são os herdeiros, mas são da massa da herança. Esta massa da herança – que se interpõe entre a pessoa que morreu e os herdeiros – também é sujeito passivo do imposto, equiparado à pessoa coletiva.

Então aqui também temos que ver se vale a pena tributar em conjunto ou separado?

Sim. Se vale a pena estes bens serem distribuídos por cada um dos herdeiros,para o tal limiar de 600 mil de cada um. No limite, se a herança tem bens de valor superior a 600 mil euros, em teoria, será mais eficiente, do ponto de vista fiscal distribuir estes bens pelos herdeiros, se for mais que um. Claro que se houver um herdeiro que, só por si, já tem bens superiores a 600 mil euros, pessoalmente, não lhe é vantajoso. Durante o mês de março, a herança deve ter indicado quem são os herdeiros. E durante este mês de abril, os herdeiros têm que apresentar uma declaração em que confirmam a sua quota na herança.

Se não foram cumpridos os prazos – de 30 de abril, no caso dos herdeiros, e de 31 de maio, no caso dos casais – há ainda possibilidade de fazer algo?

De acordo com a alteração que foi feita à lei, para o Orçamento do Estado deste ano, até 120 dias depois da liquidação posso sempre corrigir as opções que tomei.

Há multas aplicáveis, pós esses 120 dias?

Chega a liquidação e terei esse prazo para reclamar, com as consequências que tem a liquidação de um imposto que não é pago.

São esperadas alterações ao AIMI na proposta de Orçamento do Estado para 2019?

Podem ser feitas alterações pontuais na mecânica do imposto. Não acredito que, no que toca à receita do imposto, haja alguma alteração, infelizmente.

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