Dúvidas? 12 respostas sobre IRS - TVI

Dúvidas? 12 respostas sobre IRS

Já sabe que pode proceder à entrega até 31 de maio, mas se tem algo a receber, quanto mais cedo melhor. O Governo promete reembolsos em 12 dias

Desde este domingo que já pode entregar a sua declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2017, e desde quinta-feira que o portal das Finanças permitia fazer a simulação das declarações a entregar.

As declarações devem ser entregues de 1 de abril a 31 de Maio de 2018, para todos os tipos de rendimentos. A fiscalista, Marta Gaudêncio este esta segunda-feira, no espaço da Economia 24 do "Diário da Manhã" para nos ajudar a descodificar algumas questões.

A declaração de IRS pode ser entregue em papel?

Não. A partir deste ano, as declarações de IRS têm de ser obrigatoriamente entregues por via electrónica.

E quem não tiver como entregar a declaração, ou não dominar ferramentas informáticas?

A Autoridade Tributária indicou que os serviços de Finanças pode ajudarem os contribuintes que precisem. Há também o Espaço Cidadão. E algumas juntas de freguesia terão também serviços de apoio. Pode também pedir-se apoio profissional.  

Acresce que os cidadãos podem, em alguns serviços de Finanças, pré-agendar o atendimento.

É essencial dispor de senha de acesso ao portal das finanças?

Sim, não só para o contribuinte, mas também para os descendentes ou ascendentes, se for o caso. Quem ainda não tem senha pode requerê-la e no prazo de cinco dias terá a senha em casa, assegura o Governo.

Todas as pessoas têm de entregar a declaração de IRS?

Não. Ficam dispensadas de entregar a declaração as pessoas que tenham auferido rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e que não pretendam o englobamento (juros, rendas de imóveis, dividendos) e pessoas que apenas tenham recebido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam pensões de alimentos de valor superior a €4.104.

Quem está abrangido pela declaração automática de rendimentos?

Os contribuintes que não tenham direito a deduções por ascendentes, sejam residentes em Portugal durante todo o ano, não detenham o estatuto de residente não habitual, apenas tenham rendimentos em Portugal, apenas tenham rendimentos das categorias A e/ou H ou rendimentos tributados a taxas liberatórias e não pretendem optar pelo englobamento, não tenham pago pensões de alimentos, não usufruam de benefícios fiscais (exceto mecenato) e não tenham direito a deduções por ascendentes, pensões de alimentos, pessoas com deficiência, dupla tributação internacional e benefícios fiscais e AIMI.

Como funciona esta declaração automática?

No portal das finanças, pode optar-se entre verificar a declaração automática e entregar declaração. Nesta declaração, foram considerados os elementos do ano anterior e os dados validados no portal das finanças até 15 de fevereiro.

A Autoridade Tributária disponibiliza uma declaração e uma liquidação provisória e o contribuinte apenas tem de verificar se a mesma se encontra correta (incluindo os elementos que serviram de base às deduções à coleta) e validar. É disponibilizada uma declaração / liquidação no regime da tributação conjunta e separada.

Esta declaração converte-se em definitiva se for confirmada ou, não o sendo, no termo do prazo de entrega das declarações, considerando-se o regime da tributação separada.

E se os elementos da declaração automática não estiverem corretos?

Nesse caso, os contribuintes podem entregar a sua declaração nos termos gerais.

É possível fazer alterações aos dados pré-preenchidos ao entregar a declaração?

Elementos como o valor das deduções e a residência dos filhos/existência de residência alternada, não deverão ser alterados. Mas podem inserir-se despesas não consideradas, como saúde, educação e imóveis)

Qual a situação mais vantajosa, entregar declaração com o cônjuge ou em separado?

Atualmente, a regra é a tributação separada. A opção de entregar declaração conjunta pode ser exercida em cada ano. Assim, vai depender dos rendimentos de cada um dos cônjuges em cada ano, é algo que tem sempre de ser verificado.

Os reembolsos de IRS vão ser mais rápidos?

Com este processo automático, é natural que sim. A Autoridade Tributária tem indicado um prazo de 12 dias para processar os reembolsos. E o secretário de Estado da tutela admitiu hoje que pode continuar a diminuir.

E o pagamento será feito até que data?

O prazo de pagamento é o dia 31 de Agosto de 2018.

Continua a ser possível fazer a consignação do IRS?

Sim, a lista das entidades beneficiárias está disponível no portal das finanças.

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