Famílias numerosas querem outra ponderação dos filhos no IRS - TVI

Famílias numerosas querem outra ponderação dos filhos no IRS

  • ALM com Lusa
  • 21 nov 2018, 12:55
Creche [Reuters]

Associação insiste que a dedução de 600 euros/ano por filho “é manifestamente insuficiente para atender à perda real da capacidade contributiva da família ou para corrigir a progressividade do imposto”

As famílias numerosas querem uma forma diferente de ponderar os filhos nas regras do IRS, seja pela reintrodução do coeficiente familiar, através de um valor mínimo de existência para cada criança ou de uma bonificação percentual por filho.

Em comunicado, a Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN) considera que o Orçamento do Estado (OE) para 2019 “mantém erros apontados pelo FMI para Portugal em matéria de políticas de família, penalizando fortemente as famílias numerosas, podendo conduzi-las a uma situação de grave carência económica”.

Na nota enviada às redações, a APFN insiste que a dedução de 600 euros/ano por filho “é manifestamente insuficiente para atender à perda real da capacidade contributiva da família ou para corrigir a progressividade do imposto”.

“Um ponto de referência para o valor dos encargos que os filhos representam poderá ser, por exemplo, o valor que o Banco de Portugal considera para efeitos de risco de crédito e que é de 290 euros/mês por filho”, considera a associação.

Nas despesas de saúde, a APFN defende que o limite deve ser definido per capita, englobando sujeitos passivos e dependentes.

Um casal sem filhos que tenha encargos de saúde que permitam a dedução de 1.000 euros pode deduzir a totalidade dessas despesas no seu IRS (500 euros por cada um). Contudo, um casal com dois filhos apenas poderá deduzir 250 euros de despesas de saúde por cada membro da família”, exemplifica.

No conjunto de propostas relativas ao OE para 2019, a associação defende que a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por baixos rendimentos deve ter em conta o rendimento per capita do agregado familiar e que o IVA da eletricidade deve ser reposto à taxa reduzida, “por ser um bem essencial às famílias”.

No Código do Imposto Sobre Veículos, a APFN diz que deve ser considerada a especificidade das famílias com seis ou mais dependentes a cargo, que, ao terem um veículo de nove lugares, não estão abrangidas pela atual lei: “Todas as famílias numerosas devem ser abrangidas pela redução prevista na lei”.

Quanto ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC), a associação defende que para o cálculo deve ser considerado o número de dependentes a cargo para os veículos de maior cilindrada e lugares.

Uma família numerosa tem de ter obrigatoriamente um carro de sete lugares e as famílias com seis ou mais filhos um carro de nove lugares. Estes veículos têm maior cilindrada e, por consequência, um IUC mais elevado”, exemplifica.

No comunicado, a APFN sublinha que Portugal “continua a ser um dos países da Europa que menor percentagem do PIB (1,44%) dedica às políticas de família” e, igualmente, a estar “na cauda da Europa em termos de natalidade”.

As famílias numerosas chamam, contudo, a atenção para algumas medidas positivas na proposta de OE para 2019, apontando “a criação de passes de família nos transportes, o alargamento da gratuitidade dos manuais escolares para os ciclos de ensino em que essa despesa era mais significativa e a redução dos encargos com os filhos no ensino universitário”.

Continue a ler esta notícia