IRC e IMI: há mais benefícios e isenções em 2018 - TVI

IRC e IMI: há mais benefícios e isenções em 2018

Num país em que o tecido empresarial é constituído por muitas micro, pequenas e médias empresas, vale a pena ver onde pode contornar

O tecido empresarial português é constituído, sobretudo, por micro, pequenas e médias empresas e por isso, também é importante falar de IRC e IMI no espaço da Economia24 do "Diário da Manhã" da TVI. As respostas são da fiscalista, Marta Gaudêncio.

Quando se calcula do lucro sobre o qual vai pagar impostos, o empresário pode deduzir uma parte. Em 2018, valor mantém-se mas alarga-se a origem do dinheiro?

Na determinação do lucro tributável de uma sociedade pode deduzir-se um valor correspondente à aplicação, limitada a cada exercício, da taxa de 7% ao montante das entradas realizadas até 2.000.000 euros, por entregas em dinheiro ou através da conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios, no âmbito da constituição de sociedade ou do aumento do capital social (no período em que se realizam e nos 5 exercícios seguintes).

Passam a ser elegíveis para o benefício as entradas em espécie correspondentes à conversão de quaisquer créditos (mesmo de terceiros) ou dos lucros do próprio exercício (neste caso, o registo do aumento tem de ser feito até à entrega da declaração M22 do exercício).

Esta alteração é aplicável às conversões de créditos realizadas nos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2018, tem origem no programa capitalizar e visa minimizar o problema de excesso de dependência das empresas portuguesas face ao financiamento externo – vulgo bancos.

Para quem tem uma micro, pequena ou média também há novidades em matéria de deduções?

Está prevista uma dedução à coleta do IRC de até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes, no prazo de dois anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos.

Em 2018, o prazo para reinvestimento dos lucros retidos é alargado de dois para três anos e o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos é aumentado para 7.500.000 euros (atualmente, 5.000.000 euros). Para as micro e pequenas empresas, a dedução pode ser feita até 50% da coleta do IRC (atualmente, 25%).

Consideram-se aplicações relevantes os ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo (exceto, por ex., terrenos, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, artigo de conforto e decoração, entre outros). Devem ser detidas e contabilizadas de acordo com as regras que determinaram a sua elegibilidade, por um período mínimo de cinco anos.

IMI - Lojas com história

Em matéria de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) há o tema das lojas com história. Com a isenção, por exemplo, para muitas das lojas que vemos nas baixas de lisboa e do porto?

Ficam isentos de IMI os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

Esta isenção inicia-se no ano em que se verifique o reconhecimento pelo município e a integração neste inventário.

IMI e IMT – reabilitação urbana

Para empresários, e não só, os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos, ou localizados em áreas de reabilitação urbana beneficiam dos incentivos, desde que preencham um conjunto de requisitos. Que requisitos e benefícios são esses, em matéria de IMI e Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT)?

Tem que preencher cumulativamente as seguintes condições:

  1. sejam objeto de intervenções de reabilitação de edifícios promovidas nos termos do regime jurídico da reabilitação urbana;
  2. em consequência desta intervenção, o respetivo estado de conservação esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom, e sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica aplicáveis aos edifícios referidos nas normas sobre certificação energética.

Os benefícios fiscais aplicáveis são os seguintes:

  1. isenção de IMI por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente;
  2. isenção de IMT nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;
  3. isenção de IMT na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente;
  4. redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação.

Como tenho acesso a estes benefícios?

O  reconhecimento da intervenção de reabilitação para efeito de aplicação deste benefício deve ser requerido conjuntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença da operação urbanística, cabendo à câmara municipal competente / à entidade gestora da reabilitação urbana comunicar esse reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração. a anulação das liquidações de IMI e IMT e as correspondentes restituições são efetuadas pelo serviço de finanças no prazo máximo de 15 dias.

A isenção de IMT e Imposto do Selo também é alargada no âmbito da reorganização de empresas em resultado de operações de restruturação ou de acordos de cooperação?

As isenções de IMT, imposto do selo e emolumentos no âmbito de operações de reestruturação ou acordos de cooperação passam a ser de aplicação automática (anteriormente eram concedidos por despacho do ministro das finanças, mediante requerimento), exceto se sujeitas a aprovação pela autoridade da concorrência ou quando se trate de uma cisão, em que se mantém a necessidade de requerimento para aprovação por parte do ministro das finanças (com algumas exceções). a informação que sustenta a isenção deverá passar a constar do dossier fiscal.

Adicionalmente, passam a poder beneficiar das referidas isenções os imóveis habitacionais, quando afetos à atividade exercida a título principal das empresas envolvidas.

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