IRS Automático: bom ou mau? - TVI

IRS Automático: bom ou mau?

Até 31 de maio decorre o prazo de entrega da declaração de 2017, mas ainda há contribuintes com receios quando o tema é a entrega do documento totalmente pré-preenchido. Quem já o fez, em alguns casos, até já foi reembolsado

A abrangência do IRS Automático é a grande mudança do processo de entrega deste ano e daí, talvez, ter suscitado tantas dúvidas. Para tentar esclarecê-las, a bastonária do Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, esteva no espaço da Economia24 do “Diário da Manhã” da TVI.

Não se esqueça que ainda tem até 31 de maio para entregar a sua declaração de 2017.

O que é a declaração automática de rendimentos?

É uma declaração que pretende ser mais simples, célere e mais prática para os contribuintes que não tenham tantos conhecimentos a nível de impostos.

Se estiver rendimentos da categoria B posso entregar IRS Automático?

Não. Estando coletado na categoria B tem sempre que entregar o anexo, mesmo que seja a zeros.

E se tiver dependentes ou ascendentes, este ano já posse entregar o IRS Automático?

Exatamente. O que alarga o IRS Automático a um leque muito maior de contribuintes.

Se consigo entregar o IRS Automático posso, mesmo assim não o fazer?

Há sempre a declaração normal, que pode preencher, andando de anexo em anexo.

E isso é melhor ou pior?

Acho que não há diferença. Quer em um quer em outro aparece a simulação, só temos que ter o cuidado de verificar se os rendimentos que estão na declaração correspondem aquilo que foi auferido, e se as deduções são, efetivamente, as despesas que tivemos para não perdermos algum benefício.

Então quando me é perguntado se quero IRS Automático, e posso optar por não quer, tenho que preencher todos os anexos?

Não. Também já vem muita informação preenchida, não vem é a simulação, com o agregado conjunto, ou sem ser conjunto, e com todas as possibilidades de lhe aparecerem logo todas as deduções que são as despesas que, no fundo, vai poder abater.

Acho que para qualquer contribuinte que não tenha a ajuda de um especialista, a declaração automática é a mais conveniente e mais fácil. Nestes casos os contribuintes devem ir pela declaração automática, tendo o cuidado de verificar, se as despesas correspondem aquilo que, efetivamente, tiveram para não perderem qualquer benefício.

No caso dos casais?

Tinham que ter salvaguardado quem componha o agregado familiar até 15 de fevereiro. Nesse caso, há procedimentos prévios que tem que se fazer. nomeadamente a validação das despesas, que são feitas também até 15 de fevereiro e, nessa altura, teriam que ter colocado, também no Portal das Finanças, o que é a composição do agregado familiar, nomeadamente a união de facto

No IRS Automático também pode dar-se 0,5% do IRS e/ou a dedução do IVA?

Sim é possível a consignação do IRS. O contribuinte não perde nada. No fundo, daquilo que pagou ao Estado, o Estado vai reverter para a instituição, por opção do contribuinte, uma parte

O que acontece quando não se confirma a declaração automática?

Essa é a grande novidade. Chegando ao final de maio, se não se submeter a declaração automática ela torna-se definitiva. O contribuinte vai ter a sua declaração entregue, mas é uma situação não desejável porque imagine que é casado e tem vantagens em entregar em conjunto, ou que está em união de facto: na opção de entrega sem opção não pode fazer essas opções e pode ser prejudicado face ao imposto que vai pagar.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos