Despesas de refeições escolares contam no IRS, garante Governo - TVI

Despesas de refeições escolares contam no IRS, garante Governo

  • Redação
  • DC - notícia atualizada às 14:25
  • 18 set 2015, 08:26

Provedor de Justiça abriu inquérito a queixas dos pais devido ao enquadramento fiscal

O provedor de Justiça abriu um procedimento e está a apreciar o enquadramento fiscal das refeições escolares, na sequência de várias queixas de pais e de associações de pais, noticia o Jornal de Negócios.

Em causa estão os custos com refeições escolares e a possibilidade de os mesmos serem ou não deduzidos ao IRS como despesas de educação.

Nas escolas privadas é possível, assim como em algumas escolas públicas. Mas noutras, estas despesas são tratadas como restauração, acabando por não contar para despesas de educação.

A questão colocou-se com a entrada em vigor da reforma do IRS e com as novas regras de comunicação de faturas ao Fisco.

E há diferenças no IRS, em termos de efeito final: não sendo educação, a despesa serve para o benefício fiscal que permite deduzir até 15% do IVA suportado pelo agregado familiar. Já uma despesa de educação pode ser deduzida em 30% ao IRS, até um limite de 800 euros por família.

Já em junho a Associação de Pais e Encarregados de Educação – Pais do Leão – da Escola EB1 – Leão de Arroios – em Lisboa, apresentou queixa ao Provedor relativa às despesas passíveis de serem deduzidas em sede de IRS.

"Despesas relativas a transporte ou cantina associadas à educação de um cidadão (dependente ou não) numa escola pública não podem ser deduzidas em sede de IRS porque são equiparadas a despesas de restauração (quando se trata da cantina escolar), e quando relativas a transportes (públicos ou privados) são prestadas por entidades de outro setor de atividade (transportes), segundo informação das finanças", lê-se na carta publicada no site da associação. 

Em comunicado enviadon às redações, o Ministério das Finanças garante que todas as despesas de refeições escolares contam como despesas de educação, para efeitos de IRS. E sublinha que a Autoridade Tributária está disponível "para prestar todos os esclarecimentos sobre esta matéria ao Provedor de Justiça".

O Governo esclarece que as despesas com as transmissões de bens e prestações de serviços conexas com os serviços de educação, como sejam o fornecimento de alimentação e transporte, fornecidos quer pelos estabelecimentos de ensino público (ou municípios, no âmbito da sua ação social escolar), quer pelos estabelecimento de ensino privado (ainda que recorram a entidades terceiras) "estão abrangidas pela dedução à coleta por despesas de educação".

"De facto, na medida em que estas entidades estão integradas no sistema nacional de educação, os serviços prestados por estas entidades qualificam para efeitos de despesas de educação dedutíveis em IRS".


 
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