OE2020: IRS reduzido para jovens nos primeiros três anos de trabalho; deduções para o 2º filho sobem - TVI

OE2020: IRS reduzido para jovens nos primeiros três anos de trabalho; deduções para o 2º filho sobem

  • Alda Martins
  • (Atualizada com isenção de IRS para os jovens. passou de dois para três anos. Com taxas de 30, 20 e 10%)
  • 17 dez 2019, 09:41

Idades entre 18 e 26 anos. Escalões de IRS atualizados

O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) coloca os olhos nos mais jovens e em quem tem mais filhos em matéria de IRS.

Na versão preliminar a que a TVI teve acesso, pode ler-se que: "Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, mediante opção na declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º", diz o documento.

E acrescenta que "a isenção a que se refere o n.º 1 é aplicável a sujeitos passivos que tenham um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior ao limite superior do quarto escalão do n.º 1 do artigo 68.º, sendo de 30% no primeiro ano, de 20% no segundo ano e de 10% no terceiro ano, com o limite de 5 x IAS e 2,5 x IAS", respetivamente.

Ou seja, quem começar a trabalhar entre os 18 e 26, e tenha concluído há menos de dois anos os estudos secundário ou superior conseguirá pagar menos 20% no IRS no primeiro ano e menos 10% no segundo ano, se estiver nos escalões de rendimento definidos para tal.

Escalões do IRS, mas abaixo da inflação esperada

A taxa de inflação para o próximo ano rondará os 1,2% a 1,4%, mas o Governo só quer atualizar os escalões de IRS em 0,3%, segundo versões preliminares da proposta de OE2020. Esta atualização  está em linha com a proposta de aumento dos salários da função pública para 2020.

Rendimento coletável
(euros)
   
Até 7.112€    
De mais de 7.112€ até 10.732€    
De mais de 10.732€ até 20.322€    
De mais de 20.322€ até 25.075€    
De mais de 25.075€ até 36.967€    
De mais de 36.967€ até 80.882€    
Superior a 80.882€    

 

O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 7.112€, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da col. (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da col. (A) respeitante ao escalão imediatamente superior", diz o documento preliminar, ficando a faltar a informação sobre as taxas.

Mais deduções no IRS para quem tem mais filhos

No documento a que a TVI teve acesso, o Governo vai aumentar a dedução no IRS para os filhos até aos três anos de idade, que em 2020 sobe de 126 euros para os 300 euros a partir do segundo dependente.

Quando estejam em causa menores em guarda conjunta e residência alternada, aquele valor é de 150 euros, sendo dividido em igual montante por ambos os pais.

Os montantes serão de 300 euros e 150 euros, respetivamente, a partir do segundo dependente, quando existam dois ou mais dependentes que não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto", diz a versão preliminar.

Mais 1.000 euros em IRS para famílias investirem em autoconsumo

O documento abre ainda a porta a uma autorização legislativa no âmbito do IRS que vise criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como bombas de calor com
classe energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente, promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis.

Assim sendo, a versão preliminar deixa em aberto a possibilidade de "permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 1.000 euros."
 

Regime dos recibos verdes com atividade sazonal alterado

Mudanças também do regime contributivo dos trabalhadores independentes com atividade sazonal.

Em 2020, o Governo legisla no sentido de adequar o regime contributivo dos trabalhadores independentes às atividades com forte componente sazonal e elevada flutuação dos momentos de faturação, designadamente no que respeita às respetivas obrigações declarativas”, lê-se no documento.

Este ano entrou em vigor um novo regime contributivo para os trabalhadores independentes (recibos verdes) cujas taxas passaram a ter em conta o rendimento médio trimestral. A taxa de descontos para a Segurança Social, que baixou de 29,6% para 21,4%, é aplicada sobre 70% do rendimento médio relevante dos últimos três meses.

 

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