Ovar reduz IMI até 20% a famílias com filhos - TVI

Ovar reduz IMI até 20% a famílias com filhos

Euro (Reuters)

Benefício vai chegar a cerca de 12.000 famílias com um ou mais dependentes a cargo

A Câmara de Ovar anunciou esta quinta-feira que vai implementar o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) Familiar em 2016, beneficiando assim com uma redução de 10 a 20% cerca de 12.000 famílias com um ou mais dependentes a cargo.

A medida foi aprovada esta quinta-feira por unanimidade de PSD e PS em reunião do Executivo, sendo que os cálculos já efetuados quanto à aplicação do novo IMI fazem apontar para uma perda orçamental na ordem dos 376.000 euros.

O presidente da autarquia defende, contudo, que, na atual conjuntura socioeconómica, a diminuição da carga fiscal sobre a comunidade vareira é "um objetivo prioritário", representando, aliás, "um compromisso assumido com a população e para cumprir".

Salvador Malheiro prepara-se assim para aplicar às famílias de Ovar uma taxa, que, em relação ao IMI normal, implica: uma redução de 10% para os agregados com um dependente, de 15% para núcleos com dois dependentes e de 20% para aqueles com três ou mais pessoas a cargo.

No caso específico das famílias numerosas, a taxa aplicada será "de 0,304%, em vez de 0,38%".

Realçando que o IMI Familiar é de implementação facultativa, o autarca atribui a sua aplicação no concelho à estabilidade financeira da Câmara. "A autarquia tem abdicado de receita municipal em prol das famílias porque a sua confortável situação financeira assim o permite e porque a gestão municipal é pensada e trabalhada em função dos munícipes", explica.

O conjunto das medidas fiscais aprovadas em reunião de Câmara prevê, no entanto, uma perda de receita camarária que ultrapassa os 376.000 euros afetos ao novo imposto familiar. Uma vez que o IMI normal também será reduzido, "o pacote de incentivo fiscal total implica abdicar de 2,8 milhões de euros em favor direto dos munícipes".

A taxa de IMI para os Prédios Urbanos ficou então fixada em 0.38%, quando a Lei permite aplicar até 0,5%, e os prédios classificados como de interesse público, com valor municipal ou património cultural terão o respetivo imposto reduzido em 50%.

Também foi aprovada "a isenção da taxa de IMI por um período de cinco anos para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação".

Em contrapartida, o Executivo decidiu triplicar as taxas aplicáveis a prédios em ruínas e a edifícios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano.

Prédios urbanos degradados também serão majorados em 30% e prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono sê-lo-ão em 100%.

A aplicação destas medidas fica agora dependente da aprovação definitiva em Assembleia Municipal.

 
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