Recibos verdes: atenção ao IVA - TVI

Recibos verdes: atenção ao IVA

Há casos de isenção, mas o melhor é conhecer bem a sua situação para não ficar em falta com Fisco

O final do mês está a aproximar-se e com ele o fim do prazo para a entrega da declaração de IRS, relativamente aos rendimentos de 2017. Mas não é só a nível de IRS que tem surgido dúvidas. Também no caso do IVA de quem passa, por exemplo, recibos verdes.

Esta semana a fiscalista da  Belzuz Advogados, Marta Guadêncio, deu alguns esclarecimentos sobre o tema no espaço da Economia 24, do "Diário da Manhã" da TVI.

Quem é sujeito passivo de IVA?

São sujeitos passivos do IVA as pessoas singulares que, de um modo independente e com caráter de habitualidade, exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as atividades extrativas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável.

Os trabalhadores independentes são sujeitos passivos de IVA?

Sim, na medida em que praticam, de forma independente e habitualmente, atividades de prestações de serviços.

Todas as atividades são sujeitas a IVA?

Não – a atividade médica e a de formação certificada, por exemplo, são isentas de IVA. As restantes, serão sujeitas a imposto.

Como é feito o registo para efeitos do IVA?

Quando se abre atividade como trabalhador independente, faz-se o enquadramento em IVA.

Que profissões independentes existem?

Arquitetos, engenheiros, artistas, economistas, auditores, consultores fiscais, enfermeiros, médicos, advogados, professores, explicadores, psicólogos, jornalistas, tradutores, informáticos, personal trainers, etc.

O enquadramento em IVA é imediato? Ou seja, quando se abre atividade fica-se logo sujeito a IVA?

Não – o código prevê um regime de isenção que se aplica a quem tenha, no ano civil, um volume de negócios inferior a  euros 10.000 euros. Assim:

a)            Se se souber que, no ano de início de atividade, se vai ter rendimentos de valor superior a  10.000 euros, pode registar-se já como sujeito passivo do IVA;

b)           Se o rendimento anual do ano de início de atividade for inferior a €10.000, pode registar-se no regime da isenção.

Sendo isento de IVA, quais as consequências e obrigações?

a)            Indica a isenção nas faturas que recebe e não liquida IVA

b)           Não tem de entregar declarações de IVA

c)            Não pode deduzir o IVA das aquisições de bens e serviços

E quando se ultrapassa o limite dos 10.000 euros, o que se deve fazer?

Em Janeiro do ano seguinte, o trabalhador independente apresenta uma declaração de alterações. Nesse caso, passa a liquidar IVA a partir de Fevereiro desse ano.

Portanto, se ultrapassar os 10.000 euros em Agosto, só em Janeiro do ano seguinte passa a liquidar IVA.

Quais são as consequências e obrigações?

A partir desse momento:

a)            Nas faturas liquidar IVA, que tem de ser entregue ao Estado

b)           Entregar declarações de IVA

c)            Pode deduzir o imposto suportado

É possível ter duas atividades, uma sujeita a IVA e outra isenta?

Sim. Nesse momento, o prestador de serviços será um sujeito passivo misto, que liquida IVA em parte das operações e não liquida nas outras. Da mesma forma, só poderá deduzir pate do IVA suportado.

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