Recibos verdes, ato isolado: o que fazer no IRS? - TVI

Recibos verdes, ato isolado: o que fazer no IRS?

Está a decorrer, até 31 de maio, o prazo de entrega da declaração de 2017. Quem que rendimentos da categoria B não pode fazer a declaração automática

Ao longo do período de entrega do IRS, que decorre até 31 de maio, a TVI, no espaço da Economia 24 do “Diário da Manhã”, tem tentado dar resposta às dúvidas dos telespetadores sobre as matérias mais diversas relacionados com a declaração do imposto referente a 2017.

Esta semana a fiscalista da  Belzuz Advogados, Marta Guadêncio, deu alguns esclarecimentos em matéria de ato isolado.

Quem realiza atos isolados tem de entregar uma declaração de início de atividade na categoria B?

Não, o ato isolado, pela sua natureza, não implica a entrega de declaração de início de atividade.

No entanto, se o valor do ato isolado for superior a 25.000 euros, passa a ser necessária a apresentação desta declaração.

E como se emite o recibo?

A fatura recibo emite-se no portal da AT.

O ato isolado é sujeito a IRS?

Sim, o ato isolado é sujeito a IRS. Se o seu valor exceder os €10.000/ano, estará sujeito a retenção na fonte e deve depois ser incluído na declaração de IRS (anexo B). Caso contrário, será simplesmente incluído na declaração de rendimentos, no anexo B.

E o ato isolado tem sempre de ser declarado para efeitos de IRS?

Os contribuintes estão dispensados de entregar declaração de IRS se o ato isolado for de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS (€ 1.685,28), desde que seja o seu único rendimento ou receba também rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do CIRS.

Assim, quando um trabalhador dependente realizar também um ato isolado, tem de o incluir na declaração de IRS, pois não é o seu único rendimento.

É necessário entregar o anexo SS?

Não, quem realiza apenas um ato isolado não tem de preencher o anexo SS.

O ato isolado tem IVA?

Regra geral, o ato isolado tem IVA, independentemente do seu valor (ao contrário do que se passa com os sujeitos passivos de IVA, que apenas o são quando faturem mais de 10.000 euros/ano). Aplica-se a taxa normal.

No entanto, se a atividade em causa for isenta de IVA (serviços médicos, serviços de formação profissional ou prestações de serviços realizadas por atores ou músicos aos promotores, por exemplo), então não há sujeição a IVA.

E como se entrega o IVA do ato isolado?

O pagamento do imposto devido pelo ato isolado deve ser efetuado pelo prestador dos serviços, até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, e pode ser efetuado em qualquer serviço de finanças através do documento de cobrança modelo P2 que se encontra disponível na internet.

E se o contribuinte não entregar o IVA dentro do prazo?

Nesse caso, deve entregar o IVA logo que possível. No entanto, o atraso no pagamento do IVA implicará que sejam cobrados juros compensatórios e que seja instaurado um processo de contraordenação para aplicação de coima, a qual pode variar entre 15% e metade do imposto em falta.

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