A maioria das medidas já tinha sido anunciada pelo Governo, nomeadamente a cláusula de salvaguarda que o Executivo criou, para que os contribuintes sem filhos ou descendentes a cargo não fossem prejudicados.
Mas fica desde já o alerta: pelo sim pelo não, tem de guardar as faturas, mesmo que não acione a cláusula de salvaguarda, já que lhe cabe, a si, confirmar as despesas no Portal das Finanças.
Até 2017, os contribuintes, com filhos ou não, vão poder optar pelo regime que lhes for mais favorável: o novo regime do imposto, agora com novas regras, ou outro, que na sua maioria, é o que vigorou até aqui.
E para 2018 o Governo admite aumentar o teto das deduções, dependendo dos resultados da reforma do IRS e também da evolução da economia.
O Governo volta a considerar as despesas de educação em separado, ao contrário do que acontecia na proposta que saiu da reunião de Conselho de Ministros de 16 de outubro, quando o Governo aprovou a reforma do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares, onde esta dedução desaparecia,
Confuso? Na proposta de lei que resulta da reforma, publicada esta quinta-feira, foi estabelecido um teto de 300 euros de deduções à coleta por cada sujeito passivo, (despesas gerais). As despesas de saúde são consideradas à parte, com um teto de 15%.
No caso da educação, que também é entregue em separado, o abatimento pode chegar aos 1100 euros por cada sujeito passivo ou dependente até ao máximo de 2.250 euros por cada declaração de rendimentos (note-se que, no caso de uma família, a declaração é só uma).
Portanto, o Governo recuou e considera as despesas de educação em separado, mas muda a forma de cálculo. O abatimento no rendimento é menos vantajoso do que a dedução à coleta, em que a dedução é direta no IRS, mas também contribui para a diminuição da carga fiscal.
Se acionar a cláusula de salvaguarda, poderá abater faturas de educação, saúde e habitação em separado, como fazia até aqui,
E vai ter de guardar as faturas, porque terá de conferir no Portal das Finanças se os emitentes enviaram a informação ao Fisco. Se não constar, terá de a inserir.
Consideram-se despesas de educação, os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.