Taxistas com isenções e deduções que não chegam às plataformas eletrónicas - TVI

Taxistas com isenções e deduções que não chegam às plataformas eletrónicas

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  • 30 out 2018, 10:30
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taxistas têm uma isenção de 70% do valor do Imposto Sobre Veículos na aquisição, que pode chegar aos 4.000 euros, bem como dedução em IVA com despesas nas viaturas, benefícios que o transporte através de plataforma não tem

Os taxistas têm uma isenção de 70% do valor do Imposto Sobre Veículos na aquisição, que pode chegar aos 4.000 euros, bem como dedução em IVA com despesas nas viaturas, benefícios que o transporte através de plataforma eletrónica não tem.

Num documento elaborado pelo Ministério do Ambiente, a que a Lusa teve acesso, a tutela faz uma comparação entre o quadro legal que rege a atividade de táxi e o transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

A primeira comparação do documento começa na isenção do ISV (Imposto Sobre Veículos), sendo que os táxis beneficiam de uma isenção de 70% na compra dos veículos, que pode ir dos 1.400 euros aos 4.000 euros, dependendo do valor do veículo em questão. Já os TVDE não têm acesso a qualquer tipo de isenção.

Os táxis beneficiam ainda de uma dedução de IVA com despesas de viaturas ligeiras de passageiros, num valor mínimo estimado de 300 euros por ano. As plataformas não têm acesso a esta dedução.

Ainda relativamente a impostos, os taxistas podem deduzir o IVA do gasóleo em 100%, estimando o Governo que seja um benefício anual de mil euros. Já os veículos TVDE não têm qualquer contrapartida.

Também no que diz respeito ao Imposto Único de Circulação, os táxis possuem isenção, o que lhes permite uma poupança entre 100 a 150 euros anuais, de acordo com o estudo do Ministério do Ambiente. Os operadores das plataformas como a Uber ou Cabify não têm isenção.

Em relação aos impostos sobre a atividade, os táxis pagam o IVA a 6% e o IRC sobre a atividade, assim como os operadores de TVDE que fazem, igualmente, pagamento de IVA a 6% - sendo sempre emitida fatura eletrónica – e o IRC sobre os lucros da atividade.

Em relação às viaturas elétricas, os taxistas vão ter, através do apoio ao fundo para o serviço público de transporte entre 5.000 e 12.500 euros por veículo. A dotação total para este fim é de 750 mil euros. Já este apoio não é prestado às plataformas.

Quanto à questão de alvarás e licenciamentos, os táxis têm um custo nos alvarás de cerca de 100 e de 400 euros nas licenças, exemplo de Lisboa, segundo o Ministério. Já para as plataformas, os custos ainda não estão definidos, mas serão similares, de acordo com o documento.

Em relação aos equipamentos de suporte à atividade, os táxis têm uma despesa de cerca de mil euros nos taxímetros e na sinalização luminosa, mais o custo regular de aferição do taxímetro. Às plataformas cabe o custo de desenvolvimento da plataforma eletrónica de reserva, mapeamento e faturação, além da necessidade de ‘smartphone’.

Na rubrica dos seguros, não há uma exigência específica, mas a oferta de seguro para táxi tem um custo superior ao de veículos privados. Às plataformas também não há exigência específica, mas a oferta de seguro é igual à do táxi.

O limite de idade do veículo é também diferente. Apesar de não ter de momento, o Governo propõe um limite de 10 anos para os táxis, no momento em que no parlamento se estuda a modernização do setor do táxi. Já para os veículos a operar a partir de plataformas a idade é de sete anos.

O documento faz também uma comparação na dimensão operacional entre os dois setores: os táxis têm acesso à via 'BUS', os TVDE não. Os táxis não têm estabelecido um número de horas de condução, já os concorrentes não podem ir além das 10 horas.

Um dos pontos que tem gerado maior celeuma entre os taxistas é aquele que o Governo denomina no documento “acesso ao mercado” (concorrência de novos operadores). A entrada no mercado de novos taxistas está limitada por contingentes municipais, inalterados, em alguns casos, há uma década.

Os taxistas defendem que os TVDE devem igualmente ser sujeitos a contingentes, o que não acontece. Estes só têm de ter um licenciamento prévio por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Em relação aos tarifários, a ‘bandeirada’ cobrada pelos taxistas é convencionada pela Direção Geral das Atividades Económicas, já no caso das plataformas, o preço é livre, com limitação da tarifa dinâmica por efeitos de oferta e de procura. De acordo com o levantamento do governo, os preços são em média inferiores aos praticados pelos táxis.

No documento, o Governo refere ainda no que à publicidade diz respeito, que no caso dos táxis estes não têm qualquer restrição na colocação nos veículos, algo que os TVDE estão proibidos, tanto no interior como no exterior dos carros.

Os táxis podem ainda utilizar a via pública, estando parados em praças, assim como podem responder ao regime de 'hailling' (chamados na rua), enquanto os transportes em veículos descaracterizados apenas podem responder aos clientes por reserva prévia via aplicação telemóvel, não possuem praças, nem podem responder a pedidos na rua.

Em setembro, durante o debate quinzenal, António Costa afirmou que existia “uma situação de desigualdade, mas em benefício do táxi”, considerando que a fixação nos táxis “não é em desfavor dos taxistas, é uma proteção” defendida pelos seus representantes.

O primeiro-ministro elencou ainda um "conjunto de direitos exclusivos” de que beneficiam os táxis: redução do imposto sobre veículos, redução do imposto único de circulação, dedução do IVA das despesas de reparação, redução do IVA no gasóleo, apoio específico para renovação de viaturas, praça de táxis e acesso à via ‘Bus’.

Taxistas não vão "deixar cair em saco roto" promessas do PS

 A Federação Portuguesa do Táxi garantiu hoje “não deixar cair em saco roto” a promessa do PS para que a gestão e atribuição de licenças ao transporte de passageiros em veículos descaraterizados (TVDE) seja competência das autarquias.

“Há compromissos da parte PS que não vamos esquecer, nem deixar cair em saco roto”, disse Carlos Ramos, em declarações à Lusa a propósito da entrada em vigor da lei das TVDE.

O protesto que juntou milhares de taxistas em setembro terminou com a promessa do PS de levar à comissão de descentralização uma proposta para as autarquias regularem contingentes para as plataformas eletrónicas de transporte, processo que deverá demorar "meses".

O deputado socialista Hugo Pires explicou, em declarações à Lusa, ainda estar à espera que a comissão “comece formalmente os trabalhos”, não havendo para já qualquer data marcada e, mesmo quanto tiver início, “o processo ainda demorará algum tempo, meses mesmo”.

Quando a comissão começar os trabalhos o PS fará uma proposta baseada no documento em que os taxistas explanam as suas reivindicações, sendo que o assunto principal que defendem é a contingentação”, disse Hugo Pires.

Durante o protesto dos taxistas, a bancada parlamentar do PS recebeu, a 26 de setembro, os representantes do setor do táxi, que apresentaram um conjunto de propostas, entre as quais a medida, que Carlos Ramos, presidente da Federação Portuguesa do Táxi, reconheceu, na altura, que não se "enquadrava na modernização do setor do táxi, mas na descentralização de competências para as autarquias".

Vai ser incluído no próximo pacote [de descentralização], tem de ser discutido com os municípios. Vai incluir esta questão de transferir para o poder local e intermunicipal estas prorrogativas de criar contingentes e fiscalizar”, adiantou, então, Carlos Ramos.

O presidente da Federação Portuguesa do Táxi explicava que o setor "sempre defendeu, desde o princípio, que para as câmaras [municipais] devia ser transferida a competência de fixar os contingentes também deste tipo de viaturas".

É isso que nós defendemos desde o princípio e o PS fez-nos essa proposta”, frisou Carlos Ramos.

Já o vice-presidente da bancada parlamentar do PS, Carlos Pereira, explicou, aquando da reunião, que a ideia é “incluir a vontade que os taxistas têm de permitir que as autarquias tenham um papel mais regulador no que diz respeito ao transporte de passageiros”, no âmbito da discussão em curso sobre a descentralização de competências.

“Não vamos fazer nenhuma alteração à lei que está em curso, que vai entrar em vigor no dia 01 de novembro […]. Não vamos pedir nenhum pedido de inconstitucionalidade”, assegurou, na altura, o socialista Carlos Pereira.

“Achamos que é do mais elementar bom senso que o Partido Socialista também equacione incluir neste pacote da descentralização esta matéria relacionada com o serviço de transportes de passageiros regular e ocasional”, reforçou Carlos Pereira.

Lei das plataformas eletrónicas entra em vigor na quinta-feira

 A lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte, como a Uber ou a Cabify, entra em vigor a 1 de novembro, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor do táxi.

Aquela que é conhecida como a 'lei Uber' estabelece um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação 'online' descarregada para o telemóvel - as estrangeiras Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé.

Segundo a lei 45/2018, o início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa que será válida por 10 anos.

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a “pessoas coletivas”.

De acordo com a nova lei, os operadores de plataforma estão obrigados ao pagamento de uma contribuição, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.

O valor da contribuição prevista corresponde a uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações e cujo apuramento será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.

Segundo o diploma, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência vão ser da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

De acordo com a nova lei, os motoristas de TVDE, que vão ter de ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois, têm ainda de completar um curso de formação obrigatório (número de horas ainda por definir), válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais entre outras coisas.

Para estar a trabalhar dentro da legalidade, o motorista tem de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.

Os motoristas de TVDE estão impedidos de recolher passageiros na rua, não podem circular em faixas 'BUS' e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.

A lei das plataformas deu entrada no Parlamento em janeiro de 2017, tendo sido aprovada em março. No entanto, um mês depois foi vetada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Foi novamente ao parlamento para ser ajustada e é a 12 de julho novamente aprovada, na especialidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do PAN, e os votos contra do BE, PCP e Verdes, sendo o CDS-PP a única bancada parlamentar a abster-se na votação.

Em 31 de julho, o Presidente da República promulgou o diploma, sendo o mesmo publicado em Diário da República em 10 de agosto.

Os taxistas estiveram em protesto entre 19 e 26 de setembro, contra, precisamente, a entrada em vigor desta lei. Ao fim de oito dias, as associações representativas do setor do táxi decidiram desmobilizar os protestos em Lisboa, Porto e Faro, contra as plataformas eletrónicas de transporte, depois de o PS se disponibilizar para propor a transferência da regulação para as autarquias.

A 19 de outubro, PSD e CDS-PP "chumbaram" três propostas de alteração e duas de revogação de lei, apresentadas pelo partido ecologista "Os Verdes" e pelo PCP e BE, respetivamente.

Os cinco projetos foram rejeitados com os votos do PS, PSD, CDS e PAN, apesar dos votos favoráveis do BE, PCP e PEV.

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