Termina hoje prazo para pagar o IMI - TVI

Termina hoje prazo para pagar o IMI

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  • Publicado por MM
  • 31 mai 2020, 08:38
Habitação

Valores inferiores a 100 euros têm de ser pagos na totalidade. Valores superiores a 100 euros podem ser divididos em em duas parcelas

Os quase quatro milhões de contribuintes que receberam uma nota de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) têm até hoje para efetuar o pagamento da primeira prestação ou da totalidade do imposto.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.

A primeira prestação do IMI é paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor do imposto seja inferior a 100 euros.

Ultrapassado este montante, o imposto será dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

De acordo com informação facultada à Lusa pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação, mais 3.303 do que no ano passado.

Neste total há 900.397 notas de liquidação de valor inferior a 100 euros, o que significa que cerca de 23% dos contribuintes fazem um pagamento único do imposto.

Os mesmos dados indicam ainda que entre as notas de cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2019) há 670.508 que correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros. As restantes estão fixadas entre os 100 e os 500 euros.

Tal como sucedeu já em 2019, também este ano os proprietários que assim o entendam podem pagar em maio as prestações seguintes – quando o IMI supera os 100 euros.

Os idosos que se encontrem em lares e estejam em isolamento profilático estão abrangidos pelo justo impedimento no cumprimento das obrigações fiscais, pelo que não ficarão sujeitos a penalidades caso não consigam pagar o IMI dentro da data limite.

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